Localização: Thermas de Santa Bárbara Gleba II, situado na zona urbana do município de Águas de Santa Bárbara
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 0001183-90.2013.8.26.0344
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
RQDO: IMF ALIMENTOS LTDA ME
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O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2024 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 10/10/2024 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 166.650,27
2º Leilão - Lance mínimo R$ 99.990,16
DESCRIÇÃO: Um imóvel urbano - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno sob número 09 (nove) da quadra JE, do loteamento denominado Thermas de Santa Bárbara Gleba II, situado na zona urbana do município de Águas de Santa Bárbara, comarca de Cerqueira César/SP, de forma poligonal irregular com a área de 990,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente 15,10 metros com a rua 573; fundos 34,30 metros com a área livre; esquerda 40,00 metros com o lote 08; direita 42,50 metros com o lote 10. Contribuinte: 0.01.01.07.0239.0185.01.00.0. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel encontra-se às margens da Rodovia Castelo Branco, a aproximadamente 15 minutos do centro de Águas de Santa Bárbara/SP. Possui portaria e vigilância 24 horas. No empreendimento existem diversos clubes e outros atrativos de veraneio. O imóvel encontra-se em área relativamente nobre dentro do condomínio. Imóvel matrícula nº 16.749 do CRI de Cerqueira César/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 166.650,27 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.2- PENHORA do imóvel, expedida nestes autos; Av.03- PENHORA do imóvel, expedido pela 1ª Vara Cível Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0019693-78.2018, movido por Satiyo Hakamada; Av.04- INDISPONIBILIDADE DOS BENS de propriedade Ivan Montanari Francischini, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no protocolo nº 202108111201761306-IA-760; Av.05- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 5001781-44.2023.4.03.6111, movida pelo Ministério da Fazenda. Consta nos Autos - Habilitação de Crédito nº 0006645-81.2020.8.26.0344 (em curso), em favor de Satiyo Hakamada.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.