Localização: AGUDOS - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE AGUDOS – SP
Nº do processo: 0000912-56.2019.8.26.0058 Segredo de Justiça
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
RQDO: FERNANDO YUJI KASSAHARA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 16/11/2022 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 21/11/2022 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/12/2022 às 15:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 16.088,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 9.652,80
DESCRIÇÃO: Um veículo marca I/Hafei, modelo Minivan 7P L, ano de fabricação 2010, ano modelo 2010, cor prata, combustível gasolina, lotação 8 lugares, placa JIJ0258, renavam 00232244278, chassi LKHGF1AG4AAC32775.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 16.088,00 (Dezesseis mil e oitenta e oito reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 1.643,28); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Bauru/SP, no proc nº 1012185-44.2017.8.26.0071; PENHORA E TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos; Licenciamento: Exercício 2020. Em consulta realizada junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 14/09/2022, constatou-se débitos no valor de R$ 1.094,42 (um mil, noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.