Direitos sobre imóvel residencial c/ A.T 198,00m² | Cód do leilão: 8503/001 Residenciais

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Avaliação: R$93.569,74
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1000137-02.2022.8.26.0581
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: SÃO MANUEL - SP
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Réu: MARIA A CAMARGO FRANCO

Descrição

Localização: Rua Manoel Maria Contente, na esquina com a Rua Francisco dos Anjos Lopes, COHAB, nº 137, Areiópolis/SP. Imóvel matrícula n° 9.624 do CRI de São Manuel/SP. 

Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 1000137-02.2022.8.26.0581

RQTE: BANCO BRADESCO S/A 

RQDO: MARIA CAMARGO FRANCO 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 11/12/2024 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 16/12/2024 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2025 às 15:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 93.569,74 

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 79.534,27


DESCRIÇÃO: Os direitos sobre imóvel residencial com A.T 198,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O LOTE DE TERRENO sob n. 01, Quadra B do Conjunto Habitacional Comendador José Zillo, na cidade, distrito e município de Areiópolis, comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 198,00 (cento e noventa e oito) metros quadrados, medindo 8,00 (oito) metros de frente para a RUA MANOEL MARIA CONTENTE; 10,00 (dez) metros nos fundos onde confronta com o lote 02 e 18,00 (dezoito) metros de outro lado onde confronta com a RUA Francisco dos Anjos Lopes, em chanfro de 45º, lado par. Consta na Av.01 que sob o terreno foi construída uma CASA DE MORADA, de tijolos e coberta de telhas, com 48,50 metros quadrados de área construída, contendo 4 (quatro) dormitórios, sala, cozinha e banheiro, edificada no terreno da presente matrícula, ora incorporando-se ao mesmo, a qual recebeu o número 137 da RUA MANOEL MARIA CONTENTE. Consta na Av.10 que o imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 59.202. Consta na Av.18 que a CASA DE MORADA situada na MANOEL MARIA CONTENTE, nº 137, após reforma e ampliação de 79,95 metros quadrados, passou a perfazer uma área total construída de 128,45 metros quadrados. Consta no Auto de Constatação e Avaliação de fls. 117, realizado pelo Oficial de Justiça em 13/11/2023, que o imóvel trata-se de terreno localizado à Rua Manoel Maria Contente, 137, esquina com a rua Francisco dos Anjos Lopes, Cohab, distrito e município de Areiópolis, desta comarca de São Manuel, circunscrição única, confrontando com quem de direito, encerrando a área de 200,00 metros quadrados para a terra nua. Atualmente, não há sobre o terreno construção de alvenaria. Terreno localizado à Rua Manoel Maria Contente, na esquina com a Rua Francisco dos Anjos Lopes, COHAB, nº 137, Areiópolis/SP. Imóvel matrícula n° 9.624 do CRI de São Manuel/SP. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 93.569,74 (noventa e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).

ÔNUS:  Consta na referida matrícula: R.19- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.20- PENHORA do direito real de devedor fiduciante sobre o im óvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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