Localização: Avenida Otto Ribeiro, nº 700, Central de Polícia Judiciária de Assis (DISE), Assis/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 0007402-54.2024.8.26.0047
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: NOELI BATISTA DE LIMA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 17/09/2025 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 22/09/2025 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.500,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 750,00
DESCRIÇÃO: 01 (um) Notebook Samsung, com as seguintes especificações: DESKTOP - HHF4PUT; Intel (R) Core (TM) i3-5005U CPU @2.00Ghz; RAM 4,00 GB; sistema operacional de 64 bits, processador baseado em x64, sobre o lacre 023548
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.