Imóvel residencial com A.T 400,00m² | Cód do leilão: 8965/001 Residenciais

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Avaliação: R$391.219,40
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0003404-49.2022.8.26.0047
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: ASSIS - SP
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Autor: ERNEIDA DE SOUZA BARROS
Réu: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA AVANÇO

Descrição

Localização: Rua Casemiro de Abreu, nº 701, Vila Ribeiro, Assis/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL  DA COMARCA DE ASSIS – SP

Nº do processo: 0003404-49.2022.8.26.0047 

RQTE: ERNEIDA DE SOUZA BARROS

RQDO: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA AVANÇO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 02/05/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 07/05/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/05/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 391.219,40

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 273.853,58


DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 400,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, sob número nove (09), da quadra número trinta e nove (39), da Vila Ribeiro, situado do lado ímpar da numeração da rua Casemiro de Abreu, do lado direito de quem vai da rua Fagundes Varela para a rua Viriato Corrêa, distante trinta (30) metros da rua Fagundes Varela, nesta cidade, distrito, município e comarca de Assis, medindo dez (10) metros de frente por quarenta (40) metros da frente aos fundos, totalizando a área de 400m2s., dividindo e confrontando-se pela frente com a Rua Cassemiro de Abreu, do lado direito de quem olha da rua para o terreno, com José Alegre Filho, Manoel Marques e Orlando Sava, do lado esquerdo, com Maria Pestana Soler e pelos fundos com Geraldo Ciciliato, sem benfeitorias, o qual está cadastrado na Prefeitura Municipal de Assis, como setor 04, quadra 110, lote 03. Consta na Av.03 que sobre o terreno há um prédio de alvenaria de tijolos sob o nº 701, da Rua Cassemiro de Abreu. Consta no Laudo Pericial de fls. 229/241 do proc. principal (1005894-32.2019.8.26.0047), realizado pelo Perito em 23/11/2021, que o imóvel avaliado localiza-se na Rua Casemiro de Abreu, nº 701, Lote 03, Quadra 110, Setor 04, Vila Ribeiro, município de Assis/SP. Após pesquisa em leis e decretos do município que definem o zoneamento da cidade, verifica-se que o imóvel está localizado na Z1 (Zona 01), região com as melhores condições de infraestruturas e melhoramentos públicos, de uso misto com predominância de comércio e serviços, concentração de imóveis de interesse histórico e cultural. O imóvel se localiza próximo a Zona 2 (Z2) e Zona 3A (Z3A). A Z2 se caracteriza pelo uso misto com predominância habitacional, com poucos lotes não edificados, infraestrutura regular e densidade demográfica média. A Z3A se caracteriza pelo uso misto com predominância habitacional, e difere da Z2 pela ocorrência de parques ecológicos, nascentes e córregos, possuindo assim geografia desfavorável em alguns pontos. O imóvel possui rede de água e esgoto, pavimentação asfáltica, iluminação pública, guias e sarjetas. Trata-se de um lote regular, possuindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros de profundidade, sendo plano e perfazendo uma área total de 400m². Apresenta uma edificação residencial, com garagem coberta, sala, sala de jantar, um banheiro, dois dormitórios, um jardim de inverno, suíte, cozinha, varanda, perfazendo 196,80m² de área construída. O imóvel avaliado possui uma construção com diversas anomalias construtivas, havendo necessidade de reforço estrutural. Imóvel localizado na Rua Casemiro de Abreu, nº 701, Vila Ribeiro, Assis/SP. Imóvel matrícula 107 do CRI de Assis/SP. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 391.219,40 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.16- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 70% do Imóvel, expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0004642-16.2021.8.26.0637, movida por Paulo Tanaka.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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