Localização: Avenida Otto Ribeiro, nº 700, Jardim Europa, Assis/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ASSIS - SP
Nº do processo: 0001763-21.2025.8.26.0047
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: JOSÉ AUGUSTO XAVIER FROES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 a partir das 14:20h, e encerramento no dia 02/10/2025 a partir das 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14:20h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia).
1º Leilão - Lance mínimo R$ 200,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 100,00
DESCRIÇÃO: 01 (um) Telefone celular, marca Motorola, cor preto. Consta na Certidão de fls. 12, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/04/2025, que o bem encontra-se quebrado na frente e atrás.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais).
ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.