Localização: Av. Otto Ribeiro, nº 700, Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, Assis/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 0000269-58.2024.8.26.0047
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: CLAUDEMIR DA SILVA
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O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2024 à partir das 15:30h, e encerramento no dia 17/12/2024 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2025 às 15:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 500,00
DESCRIÇÃO: 01 (um) Telefone Celular marca Apple, modelo iPhone, IMEI 356394103412067. Consta no Auto de Avaliação de fls. 16/17, realizado pelo Oficial de Justiça em 27/02/2024, que o bem encontra-se sob o lacre 017884, em aparente bom estado de conservação, com capa de proteção, aparentando tratar-se do modelo iPhone 7 (não foi possível retirar a tampa traseira do aparelho, a qual é selada, bem como o aparelho estava ligando, porém com bloqueio de acesso, impossibilitando a visualização de dados de identificação do aparelho como modelo, imei e número de série), o qual encontrava em aparente bom estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais).
ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.