Localização: Rua Cambé, nº 421, Jardim Paraná, CEP 19807-545, Assis - SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS - SP
Nº do processo: 1002014-27.2022.8.26.0047
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: LUÍS ALBERTO BUENO DE CAMARGO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 06/02/2025 a partir das 16:35h, e encerramento no dia 11/02/2025 a partir das 16:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2025 às 16:35h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 11.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 7.700,00
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 150 Titan ESD, ano de fabricação 2014, ano modelo 2015, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa FWZ8I60, Renavam 01295050169. Consta no Auto de Penhora e Depósito de fls. 44, realizado pelo Oficial de Justiça em 21/11/2023, que o veículo encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud - Penhora; PENHORA, expedida nestes autos, em 23/11/2023; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta realizada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 09/12/2024, não foram constatados débitos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.