Localização: Rua Silvina Costa Miguel, nº 44, Assis/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 1000351-43.2022.8.26.0047
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: MARIA ROSELI DA CONCEIÇÃO INVENÇÃO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 27/08/2025 à partir das 14:55h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 14:55h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 5.900,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 4.130,00
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 125 Fan KS, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor preta, combustível gasolina, Placa EHL0A44, Renavam 00185163165. Consta no Auto de Penhora e Avaliação de fls. 94, realizado pelo Oficial de Justiça em 25/11/2024, que o banco da moto contém vários rasgados, sem a seta traseira do lado esquerdo, alguns pequenos detalhes na pintura.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA 2025 (R$ 129,18); IPVA (R$ 129,17); Multas (R$ 143,85); Licenciamento (R$ 167,74); Multas Renainf (R$ 130,16); Restrição Judiciária: PENHORA, expedida nestes autos, em 06/12/2024; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 27/06/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 440,77 (quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.