Localização: Guincho Arara, coordenadas: -22.644981, -50.474283, Assis/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 0002102-43.2026.8.26.0047 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: GIOVANA CASSIA MORAES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 14/12/2026 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 17/12/2026 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2027 às 15:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia).
1º Leilão - Lance mínimo R$ 51.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 25.500,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Toyota, modelo Corolla XEI18FLEX, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009, cor prata, combustível álcool/gasolina, Placa E***6, Renavam 00131306901. Consta na Certidão de fls. 17, realizada pelo Oficial de Justiça em 24/08/2026, que o veículo encontra-se em bom estado de conservação externa e interna, como se constata pelas fotografias anexas; está exposto às intempéries; não foi possível anotar a quilometragem percorrida pois a bateria está descarregada.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento: Exercício 2026. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 27/10/2026, não foram constatados débitos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.