Localização: Rua Tangarás, nº 177, Jardim Flamboyant, Atibaia-SP.
Fórum/Vara: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA – SP
Nº do processo: 0004591-26.2021.8.26.0048
RQTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VALE DO FLAMBOYANT
RQDO: RIVINGTON ENTERPRISES LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 26/09/2024 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 01/10/2024 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2024 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 5.278.562,68
2º Leilão - Lance mínimo R$ 3.167.17,60
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 2.943,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, sob nº 24, da quadra 15, do plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim Flamboyant”, gleba B no bairro do Itapetininga, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com a área de 2.943,00 metros quadrados, ou sejam linearmente, 21,00 metros de frente para a Rua 11; 54,57 metros do lado direito de quem da Rua 11 olha para o terreno confrontando com o lote 25; 50,22 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 23 e mais 30,65 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 10; 58,14 metros nos fundos onde confronta com San Francisco Valley. Consta na AV.14 restrições urbanísticas sobre o imóvel: “a) é vedada a subdivisão do lote objeto deste contrato em lotes menores, bem como a construção de mais de uma unidade habitacional e suas dependências em cada lote de terreno; b) é proibida a construção de prédios para habitação coletiva; c) a construção não poderá ter mais de dois pavimentos (térreo e superior) e não poderá jamais, ser adaptada para fins comerciais, industriais ou para quaisquer outros, que implicam em qualquer finalidade que não seja exclusivamente de ordem residencial; d) As construções em geral, deverão ter recuo mínimo de cinco metros das respectivas divisas de frente e fundo, e de três metros das divisas loterias; e) quando a conformação do imóvel assim o exigir, em relação aos lindeiros, deverá ser permitido o escoamento natural das águas pluviais vindas dos imóveis vizinhos; f) quaisquer construções somente poderão ser levadas a efeito depois de aprovadas as respectivas plantas pelos “vendedores” e após obtido o competente Alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Atibaia, obedecendo-se sempre aos regulamentos municipais em vigor ao tempo da construção; g) não serão permitidas instalações no imóvel, ainda que a título de uso familiar, de chiqueiros, estábulos, estrebarias e galinheiros; h) os muros divisórios serão feitos somente por meio de cercas vivas, admitindo-se porém, uma base em alvenaria com altura de até 50 (cinquenta) centímetros de altura”. Consta na AV.21 que a Rua 11 passou a denominar-se Rua Tangarás. Consta no Laudo de Avaliação realizado pelo Perito em 30/06/2022 que o imóvel possui benfeitorias, sendo uma edificação em três pavimentos, com 960,66 metros quadrados de área construída, sendo: 06 (seis) suítes, sendo 01 (uma) suíte máster; 02 (dois) dormitórios; diversas salas; cozinha; despensa; mezanino; lavabos; área de serviço; área de lazer com churrasqueira, piscina, campo e quadra poliesportiva etc. O Local é servido pelos seguintes melhoramentos públicos: rede de energia elétrica; rede telefônica; transporte público; via pavimentada; iluminação pública; rede de água; coleta de lixo; portaria fechada e monitorada 24h; ronda 24h; playgrounds; academia; salão de festas; pista de caminhada e cooper; lagos. Inscrição Cadastral: 15.075.024.00-0055097 (Conforme Av.2 da matrícula). Imóvel localizado na Rua Tangarás, nº 177, Jardim Flamboyant, Atibaia-SP. Imóvel Matrícula n° 20.636 do CRI de Atibaia-SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.278.562,68 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.6- HIPOTECA de 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R.7- HIPOTECA de 2º grau em favor do Banco do Brasil S/A; Av.17- PENHORA, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 1006650-38.2019.8.26.0048, movido por Marcelo Luís Giroto; Av.18- PENHORA, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 0003153-96.2020.8.26.0048, movido por Marcondes Machado e Beek Sociedade de Advogados; Av.19- PENHORA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 0005919-93.2018.8.26.0048, movido pela Associação dos Proprietários do Vale do Flamboyant; Av.20- PENHORA, expedida nestes autos; Av.22- PENHORA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 00118920220185150140, movida por Daniele Marques Rodrigues Araujo; Av.23- PENHORA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 00054331120188260048, movida por Thais Aparecida Rodrigues Dias. Existem débitos de taxas de condomínio no valor de R$ 439.627,45 (R$ 113.665,92 - Julho/2023 – Processo 0004591-26.2021.8.26.0048 e R$ 325.961,53 – atualizado para setembro/2023 - Processo 0005919-93.2018.8.26.0048) por sua natureza “propter rem”, terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (RT. 323, Art. 908, §§ 1º e 2? do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). Todavia, caso o valor do arremate não seja suficiente para quitação de outros credores prioritários e os débitos das taxas da associação exequente, a diferença/ saldo residual dos débitos das taxas da associação exequente será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1345 do Código Civil e Tema 33 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta em fls. 487/488, penhora no rosto dos autos, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 0010947-44.2020.5.15.0140, movida por Debora Hilsdorf, no valor de R$ 10.665,89 (dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 30/09/2022; Consta em fls. 500/501, penhora no rosto dos autos, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia/SP, no proc. nº 0010662-51.2020.5.15.0140, movida por Celso Luiz Leme, no valor de R$ 210.863,82 (duzentos e dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 14/09/2022. Em pesquisa realizada junto ao Site da Prefeitura Municipal de Atibaia, constatou-se débitos de IPTU no valor de R$ 414.565,50 (quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizados em 31/07/2024.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.