Localização: Rua Sagitárius, nº 06, Bairro Costa Azul III, Avaré/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ – SP
Nº do processo: 1005471-86.2022.8.26.0073
RQTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
RQDO: EDEVALDO TIBURCIO DE OLIVEIRA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 05/11/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 10/11/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/12/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no art. 262 das N.J.C.G.J.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 295.775,26
2º Leilão - Lance mínimo R$ 147.887,63
DESCRIÇÃO: Direitos aquisitivos do executado sobre Imóvel residencial com A.T 510,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: LOTE DE TERRENO SETE (7) DA QUADRA “22” DO LOTEAMENTO “COSTA AZUL III”, da zona urbana deste município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua 64 onde mede dezessete (17,00) metros; do lado direito confronta com o sistema de lazer medindo trinta (30,00) metros; do lado esquerdo confronta com o lote 8 medindo trinta (30,00) metros; nos fundos confronta com o sistema de lazer medindo dezessete (17,00) metros, encerrando a área de quinhentos e dez metros quadrados (510,00m²). Consta na Av.01 que o imóvel desta matrícula está cadastrado sob nº F.055.007.00. Consta na Av.05 que a Rua 64 passou a denominar-se Rua Sagitárius. Consta na Av.06 que no imóvel desta matrícula, foi edificado um prédio emplacado sob nº 06 da Rua Sagitárius, com 135,02m² de área construída. Consta no Laudo Pericial de fls. 421/449, realizado pelo Perito em 27/03/2026, que trata-se de um imóvel localizado na Rua Sagitárius, nº 06, Bairro Costa Azul III, Avaré/SP. O imóvel objeto deste trabalho, localiza-se na Zona de Urbanização Dirigida do município de Avaré e, de acordo com a Lei Complementar n° 248/2019, Art. 56° enquadra-se na Zona de Urbanização Dirigida ZUD 1, em região ocupada por imóveis predominantemente residenciais, contendo pequenos comércios como supermercados, padarias, lojas de pequeno porte entre outros. O imóvel objeto da presente demanda possui destinação residencial e está localizado na Rua Sagitárius, nº 06, Bairro Costa Azul III. Conforme certidão de matrícula acostada às fls. 198/201, o bem possui área territorial de 510,00m² e área construída aproximada de 135,00m². Trata-se de edificação executada em alvenaria, com estrutura em concreto armado. A cobertura é composta por estrutura de madeira e com telhas cerâmicas. Ressalta-se que não foi possível realizar a vistoria interna do imóvel, em razão do não comparecimento das partes para permitir o acesso ao seu interior. Assim, a inspeção técnica ficou restrita às áreas externas, onde foi possível constatar a existência de uma piscina de fibra. Trata-se de imóvel com área territorial de 510,00m², composto por edificação com aproximadamente 135,00m² de área construída, conforme certidão de matrícula acostada às fls. 198/201, cujas características construtivas encontram-se detalhadas no item 7.2 do presente laudo. Ressalta-se que, em razão do não comparecimento das partes, não foi possível o acesso ao interior do imóvel, circunstância que limitou a análise técnica às condições externas. Ainda assim, foi possível constatar, por meio de observação visual, que a edificação apresenta idade aparente de aproximadamente 35 anos, inferida a partir de elementos existentes no local, como o padrão de fornecimento de energia elétrica. Verificou-se, também, conforme registro fotográfico anexo, que o imóvel demanda intervenções de manutenção, apresentando telhas quebradas e manifestações patológicas aparentes, fatores que influenciam diretamente na depreciação do bem. Obs.: Valor da avaliação do imóvel R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), em 27/03/2026. Imóvel localizado na Rua Sagitárius, nº 06, Bairro Costa Azul III, Avaré/SP. Imóvel matrícula nº 44.729 do CRI de Avaré/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 295.775,26 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.10- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal (CEF); Av.12- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, no proc. nº 1006414-06.2022.8.26.0073, movida pelo Banco Santander (Brasil) S.A; Av.13- PENHORA dos Direitos e Obrigações do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, no proc. nº 1006414-06.2022.8.26.0073, movida pelo Banco Santander (Brasil) S.A. Consta em fls. 211/218, que a dívida decorrente da alienação fiduciária (R.05), nº do contrato 144441413290.7, em nome do mutuário Sr. Edevaldo Tibúrcio de Oliveira, encontra-se com o débito no valor de R$ 100.850,58 (cem mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), atualizado em 25/05/2026.
Obs.: Em atenção à determinação de fls. 469/472, cumpre informar que foi considerado como direitos do devedor fiduciante: 1) O valor pago até o momento no contrato de alienação fiduciária; 2) a diferença do valor do imóvel no ato da constituição da alienação fiduciária (o imóvel foi comprado por R$ 180.000,00, e sobre o contrato de alienação fiduciária – de acordo com R.09 da matrícula – R$ 69.491,28 foram pagos com recursos próprios e R$ 110.508,72 foram referentes ao “financiamento” liberado pelo credor); 3) A valorização do imóvel de 2021 até a nova avaliação de fls. 421/449 (valorização de R$ 135.000,00).
Em resumo:
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Link do processo clique aqui.
Link googlemaps clique aqui.
Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.