Localização: Avenida Guarani, nº 42, Vila Santa Inês, Bariri/SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP
Nº do processo: 1000403-33.2018.8.26.0062 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: ANTONIO LUIS FURLANETO
RQDO: JOSÉ LUIZ BORNASSI
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O 1° Leilão terá início no dia 05/11/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 08/11/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/11/2024 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 249.271,97
2º Leilão - Lance mínimo R$ 224.344,77
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM PRÉDIO com quatro cômodos, situado nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na Vila Santa Inês, na avenida Guarani nº 42, e seu terreno, lote nº 96, medindo 12,00 metros de frente, por 22,00 metros da frente aos fundos, confrontando com a citada via pública, José Candido Bueno, Oswaldo Rovari, Eduardo Antonio. Imóvel localizado na Avenida Guarani, nº 42, Vila Santa Inês, Bariri/SP. Imóvel matrícula nº 10.702 do CRI de Bariri/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 249.271,97 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- PENHORA de parte ideal correspondente a 25% do Imóvel, expedida nestes autos. OBS: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 e parágrafos do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte dos co-proprietários não executados. Assim, a parte ideal de VIRGINIA APARECIDA SORGE LABELLA que corresponde a 25% do bem (1/4 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º leilão. Sendo que sobre a quota parte dos co-proprietários não será realizado desconto em 2º leilão (75% do imóvel pertence aos co-proprietários não executados). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão será de 90% (75% dos co-proprietários + 15% que representa a cota parte do executado com desconto de 40%).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.