Localização: Rua Rodrigues Alves, nº 45, Bariri/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP
Nº do processo: 0003936-42.2003.8.26.0062
RQTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BARIRI
RQDO: DORIVAL VENTURINI
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O 1° Leilão terá início no dia 10/12/2024 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 13/12/2024 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/01/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 240.559,15
2º Leilão - Lance mínimo R$ 144.335,49
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um prédio residencial, de tijolos e telhas, nesta cidade e comarca de Bariri, à rua Rodrigues Alves nº 45; e respectivo terreno que mede 12,00 mts. de frente por 30,00 mts. da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com a citada via pública e com os lotes nºs 03, 05 e 18, da quadra “B”, do Jardim Paraíso. Imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 45, Bariri/SP. Imóvel matrícula nº 307 do CRI de Bariri/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 240.559,15 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).
ÔNUS: Consta em fls. 156 (do proc. físico), débitos junto a Prefeitura Municipal de Bariri, no valor de R$ 18.106,75 (dezoito mil, cento e seis reais e setenta e cinco centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.