Localização: Avenida Luis Furlanetto, 784, Lote 22, Quadra B, Bariri/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP
Nº do processo: 0003079-30.2002.8.26.0062
RQTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BARIRI
RQDO: CARLOS DONIZETE DA SILVA, e demais interessados.
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O 1° Leilão terá início no dia 11/12/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 16/12/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2027 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 68.376,19
2º Leilão - Lance mínimo R$ 41.025,71
DESCRIÇÃO: Direitos aquisitivos sobre Imóvel residencial - DESCRIÇÃO DO LOTE: Os direitos incorporados ao patrimônio do devedor relativamente a um prédio residencial feito de tijolos e coberto com telhas, e respectivo terreno, localizados nesta cidade e comarca de Bariri, na Av. Luis Furlanetto, nº 784, sendo o lote nº 22 da quadra B, matrícula mãe nº 8.444 do SRI desta Comarca, no conjunto habitacional Osório Oréfice. Consta no Auto de Reavaliação de fls. 206, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/10/2018, que o imóvel encontra-se desocupado e em completo abandono, tendo sofrido um incêndio - conforme informação de moradores vizinhos do prédio, estando atualmente sem o telhado e apresentando trincas e rachaduras que comprometem toda a sua estrutura. Imóvel localizado na Avenida Luis Furlanetto, nº 784, Lote 22, Quadra B, Bariri/SP. Imóvel matrícula mãe nº 8.444 do CRI de Bariri/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 68.376,19 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).
ÔNUS: Consta em fls. 359/406, débitos junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), no valor de R$ 32.351,98 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), atualizado em 11/08/2025.
Obs.: Inicialmente, o referido imóvel sobre o qual recai os tributos cobrados na presente execução, era de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, sendo que a mesma efetuou a venda por meio de termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra - II em favor do Sr. Carlos Donizete Da Silva, de acordo com o contrato localizado em fls. 31/39, portanto, os direitos reais do promitente comprador passaram a ser de propriedade do Sr. Carlos Donizete Da Silva, faltando matrícula própria e individualizada.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.