Localização: Avenida Maria Helena Piotto Romero, nº 128, Casa, Jardim Garotinho, Bariri/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP
Nº do processo: 1500396-18.2017.8.26.0062
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RQDO: DIEGO EVERTON BORNASSI
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 7.016,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 4.209,60
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 150 Titan KS, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, cor preta, combustível gasolina, Placa DLN5336, Renavam 00831593180.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.016,00 (sete mil e dezesseis reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição Judiciária: Veículo com pendência judicial e administrativa; TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 13/08/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bariri/SP, no proc. nº 1500477-88.2022.8.26.0062, em 19/06/2023; Licenciamento: Exercício 2018. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 25/11/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 1.648,24 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.