Localização: Fazenda Água da Ressaca, cravado à margem esquerda da Água da Ressaca, Bauru/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP
Nº do processo: 0010770-28.2001.8.26.0322
RQTE: LG BAURU EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RQDO: MARCIO PENNA JÚNIOR
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O Leilão Único terá início no dia 30/10/2024 à partir das 13:55h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/12/2024 às 13:55h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou, sendo o imóvel de incapaz, por valor não inferior a 80% da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 3.422.276,05
DESCRIÇÃO: Área para Loteamento com A.T 10,89 ha (4,50 alq) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA ÁREA DE TERRAS, desmembrada da Fazenda Água da Ressaca, no distrito, município, comarca e 1a. Circunscrição Imobiliária de Bauru, dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no marco “0”, cravado à margem esquerda da Água da Ressaca e segue com rumo 57º30’ NO na distância de 1.028,90 metros, confrontando com Abílio Ferreira, até o marco “1”; daí, segue com rumo de 22º35’ SO na distância de 119,70 metros, confrontando com Marcos Ferraz (Fazenda São José), sucessor de Martiniano Ribeiro de Vastro, até o marco “2”; deste segue rumo 29º05’ SO na distância de 21,50 metros até o marco “3”; daí segue com rumo 39º07’ SO na distância de 45,50 metros até o marco “4”; daí segue rumo 58º43’ SO na distância de 50 metros, confrontando ainda com Marcos Ferraz (Fazenda São José”, até o marco “A”; deste segue rumo 62º00’ SE na distância de 200 metros confrontando com Maria Morales Rios até o marco “F”; daí segue rumo de 28º12 NE na distância de 85 metros, confrontando com José Morales, até o marco “E”; deste segue rumo 54º15’ SE na distância de 835 metros confrontando com José Morales até o marco “D”, cravado à margem esquerda da Água da Ressaca; daí segue rumo 30º14’ NE na distância de 20,50 metros até o marco “17”; daí segue rumo de 21º08’ NE na distância de 18,50 metros até o marco “18” cravado à margem esquerda da Água da Ressaca; deste segue rumo 14º00’ NE, na distância de 30 metros, até o marco “0”, onde teve início, perfazendo a área de 10,89 hectares ou 4,50 alqueires. Imóvel esse Cadastrado no INCRA, (em área maior) sob nº 617.059.008.745-3. Consta no Termo de Avaliação de Imóvel de fls. 880, realizado pelo Perito em 13/05/2024, que a área é própria para empreendimento imobiliário (loteamento). Consta na Avaliação para Venda de fls. 881, realizada pelo Perito em 14/05/2024, que a área acima descrita tem vocação para loteamento, visto que já existem outros em áreas vizinhas. Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel de fls. 882, realizado pelo Perito em 13/05/2024, que trata-se de área própria para empreendimento imobiliário (loteamento). Imóvel desmembrado da Fazenda Água da Ressaca, cravado à margem esquerda da Água da Ressaca, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 42.122 do 1º CRI de Bauru/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.844.552,11 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.01- HIPOTECA do Imóvel, em favor da LG Bauru Empreendimentos Comerciais e Participações LTDA (alteração na Av.03); R.02- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP, no proc. nº 0008815-25.2002.8.26.0322, movida por LG Bauru Empreendimentos Comerciais e Participações LTDA; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP, no proc. nº 0008205-57.2002.8.26.0322, movida por LG Bauru Empreendimentos Comerciais e Participações LTDA; Av.07- PENHORA dos Direitos do Imóvel, expedida pela 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0233454-37.2007.8.26.0100, movida por Percival Maricato e outro; Av.08- INDISPONIBILIDADE dos Imóveis de propriedade de Oswaldo Penna Junior, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no proc. nº 1016580-50.2015.8.26.0071. Consta em fls. 906, débito exequendo no valor de R$ 2.302.397,98 (dois milhões, trezentos e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), atualizados em 25/07/2024.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.