Localização: Rua Presidente Kennedy, nº 20-36, Bauru/SP.
Fórum/Vara: ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POMPÉIA – SP
Nº do processo: 0000186-91.2020.8.26.0464
RQTE: RODOLFO FILGUEIRA MARINO
RQDO: CASA DA PISCINA E ACESSÓRIOS DE MARÍLIA LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 17/04/2025 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 23/04/2025 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/05/2025 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 98,50% (noventa e oito inteiros e cinquenta décimos por cento) do valor da avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 417.512,74
2º Leilão - Lance mínimo R$ 411.250,04
DESCRIÇÃO: Terreno com A.T 484,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma casa de residência, coberta de telhas, sob nº 20-36 da Rua Presidente Kennedy, Vila Cardia, desta cidade e seu respectivo terreno, todo fechado, de domínio pleno, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 3/0369/011, com a área de 484,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 44,00 metros quadrados de cada lado, dividindo na frente com a Rua Presidente Kennedy, de um lado com Ricardo Ribeiro da Silva; de outro com José Cosmo dos Santos e pelos fundos com Péricles Bastazini. Consta na Av.05 a demolição do prédio nº 20-36 da Rua Presidente Kennedy. Consta na Certidão de fls. 604, realizada pelo Oficial de Justiça em 11/08/2024, que o imóvel trata-se de um terreno com medida 11m x 44m, sem edificações ou benfeitorias, com leve inclinação e murado totalmente. Terreno localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 20-36, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 4.942 do 2º CRI de Bauru/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 417.512,74 (quatrocentos e dezessete mil reais, quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.06- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 05% do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.