Localização: Avenida Pedro Paschoal, nº 700, Mercado Municipal, Bauru/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP
Nº do processo: 0026491-64.2019.8.26.0071
RQTE: FAUZET FARHA
RQDO: ANTONIO PIRES LUCENA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 25/08/2026 a partir das 14:05h, e encerramento no dia 28/08/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/09/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.500,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 2.125,00
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 125 Cargo, ano de fabricação 2001, ano modelo 2002, cor amarela, combustível gasolina, Placa D***0, Renavam 00773869514. Consta no Auto de Penhora e Avaliação de fls. 349, realizada pelo Oficial de Justiça em 22/08/2024, que o bem encontra-se em regular estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 174,08); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 05/07/2024; Licenciamento: Exercício 2025. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 30/06/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.