Localização: BROTAS - SP
Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS – SP
Nº do processo: 0000570-70.2015.8.26.0095
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS
RQDO: MICHELE DOS SANTOS CHRISTOFOLETTI
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2024 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 17/12/2024 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 5.165,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 3.615,50
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca JTA, modelo Suzuki Intruder 125, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011, cor preta, combustível gasolina, Placa EKC5268, Renavam 00271302194.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.165,00 (cinco mil, cento e sessenta e cinco reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 268,83); Multas (R$ 115,20); Multas Renainf (R$ 88,38); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas nestes autos, em 26/02/2024 e 22/04/2024, respectivamente. Licenciamento: Exercício 2022. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 02/10/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 749,16 (setecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.