Localização: Rua Antônio Cremaschi, nº 122, Centro, Distrito de Frutal do Campo, Comarca de Cândido Mota/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA – SP
Nº do processo: 0001398-59.2013.8.26.0120
RQTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU
RQDO: ESPÓLIO DE SILVIO DO NASCIMENTO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O Leilão Único terá início no dia 18/11/2024 à partir das 15:10h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2024 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior ao saldo devedor.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 113.346,56
DESCRIÇÃO: Imóvel Residencial com A.T 200,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com 40,41 m2 de área construída, sob nº 122 da Rua Antônio Cremaschi, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote nº 25 (vinte e cinco), da quadra nº 01 (um), do Conjunto Habitacional “Frutal do Campo I - PROHEMP”, no distrito de FRUTAL DO CAMPO, neste município e comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, com a área de 200,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros de cada lado, da frente aos fundos; confrontando pela frente com a referida rua Antônio Cremaschi; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 24; do lado esquerdo confronta com o Lote nº 26; e nos fundos confronta com o Lote nº 02. Consta na Av.03 que o “Conjunto Habitacional Frutal do Campo I - PROHEMP”, teve a sua denominação alterada para “CONJUNTO HABITACIONAL HERMINIA SIDIA MAIA”. Imóvel localizado na Rua Antônio Cremaschi, nº 122, Centro, Distrito de Frutal do Campo, Comarca de Cândido Mota/SP. Imóvel matrícula nº 14.707 do CRI de Cândido Mota/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 113.346,56 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.05- HIPOTECA, em favor da Companhia de Habitação Popular de Bauru; Av.06- CAUÇÃO dos Direitos Creditórios decorrentes da Hipoteca (R.05), em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Consta em fls. 142/143, o débito exequendo no valor de R$ 291.356,97 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), atualizados em 27/06/2016.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.