Direitos s/ veículo I/Toyota/Hilux CD4X4 SRV | Cód do leilão: 10927/001 Veículos

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Avaliação: R$96.869,00
Incremento: R$1.165,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
I/TOYOTA

Informações

Número do Processo: 0000711-96.2024.8.26.0120
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: CÂNDIDO MOTA - SP
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Autor: EMANOEL DE SOUZA
Réu: SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CÂNDIDO MOTA LTDA - ME

Descrição

Localização: CÂNDIDO MOTA – SP

Fórum/Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA – SP

Nº do processo: 0000711-96.2024.8.26.0120

RQTE: EMANOEL DE SOUZA

RQDO: SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CÂNDIDO MOTA LTDA - ME.


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 20/10/2026 a partir das 14:05h, e encerramento no dia 23/10/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/11/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 96.869,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 58.121,40


DESCRIÇÃO: Direitos sobre um veículo marca I/Toyota, modelo Hilux CD4X4 SRV, ano de fabricação 2008, ano modelo 2009, cor preta, combustível diesel, Placa N***0, Renavam 00117485969.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 96.869,00 (noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 27.361,09); Multas (R$ 3.284,19); Licenciamento (Detran): Último licenciamento 2020; Multas Renainf (R$ 2.019,89); Restrição Financeira: Consta intenção de Gravame; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota/SP, no proc. nº 1002169-78.2017.8.26.0120, em 08/09/2025; TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 30/03/2026; CIRCULAÇÃO, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota/SP, no proc. nº 1000119-06.2022.8.26.0120, em 27/07/2026; Licenciamento: Exercício 2020. Em consulta junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em 24/08/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 31.922,93 (trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). Consta no Evento 73, que o veículo foi dado em garantia de alienação fiduciária, em favor do Banco Bradesco S/A. Consta no Evento 106, informações da atual situação do contrato nº 420936304, em favor do mutuário Valter Rosa da Silva Filho, com o saldo devedor no valor de R$ 176.721,27 (cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), atualizado em 03/03/2026.

Obs.: Cumpre-nos informar que não foi realizada a vistoria do veículo, portanto, não é possível atestar o real estado de conservação do referido bem. Ressaltamos ainda que a avaliação foi feita com base na Tabela FIPE.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Fazer proposta

Regras para proposta

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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