Localização: CAPIVARI – SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI – SP
Nº do processo: 1001505-61.2019.8.26.0125
RQTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
RQDO: RAFAEL PROENÇA COELHO DA SILVA
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O 1° Leilão terá início no dia 27/07/2026 à partir das 15:35h, e encerramento no dia 30/07/2026 às 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2026 às 15:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 36.754,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 18.377,00
DESCRIÇÃO: Direitos sobre um veículo caminhonete marca I/Toyota, modelo Hilux CD4X4 SRV, ano de fabricação 2006, ano modelo 2006, cor prata, combustível diesel, Placa D***6, Renavam 00894389874.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 36.754,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Senatran mantém na internet consta: Restrição 1: Alienação Fiduciária (credor não informado); Existe ocorrência de roubo/furto ativa: Data da Ocorrência: 22/10/2007; Ocorrência: Declaração: Órgão/UF: 0853; Número do Boletim/Ano: 0001023/2007; Recall: Identificador do Recall: 8AJ2014001-Conjunto do cabo espiral do airbag (motorista); Descrição: Falha no conjunto do cabo espiral ocasionando a perda de comunicação com o módulo de comando dosistema de airbag e o conjunto da bolsa do airbag do lado motorista; Data do Registro: 27/03/2020; 8AJ2015002-Bolsa airbag motorista (Oct15); Descrição: Falha acionamento bolsa airbag dianteira lado motorista; Data do Registro: 30/03/2020; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, no proc. nº 910/2012; CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, no proc. nº 0003594-56.2012.8.2.60.372, em 23/06/2015; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010283-06.2017.5.15.0047, em 02/03/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010287-43.2017.5.15.0047, em 02/03/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010288-28.2017.5.15.0047, em 02/03/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Capão Bonito/SP, no proc. nº 0010870-28.2016.5.15.0123, em 31/05/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0011195-37.2016.5.15.0047, em 20/02/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010099-16.2018.5.15.0047, em 08/03/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010349-49.2018.5.15.0047, em 05/06/2018; CIRCULAÇÃO, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, no proc. nº 0011569-77.2016.5.15.0039, em 05/11/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapetininga/SP, no proc. nº 0011411-16.2016.5.15.0041, em 06/12/2018; LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA, expedidas pela 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP, no proc. nº 5007302-61.2018.4.03.6105, em 25/09/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Itapeva/SP, no proc. nº 0010340-87.2018.5.15.0047, em 06/02/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Capivari/SP, no proc. nº 1000568-22.2017.8.26.0125, em 14/07/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Capivari/SP, no proc. nº 1002251-94.2017.8.26.0125, em 11/01/2024; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, no proc. nº 0015906-81.2020.8.26.0114, em 23/09/2024; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas nestes autos, em 29/09/2025 e 13/10/2025, respectivamente; Licenciamento: Exercício 2020. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 09/06/2026, não foram constatados débitos.
Obs.: Cumpre-nos informar que não foi realizada a vistoria do veículo, portanto, não é possível atestar o real estado de conservação do referido bem. Ressaltamos ainda que a avaliação foi feita com base na Tabela FIPE.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.