Localização: CAPIVARI - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI – SP
Nº do processo: 1003130-28.2022.8.26.0125
RQTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
RQDO: CLAUDINEI FERREIRA DOS REIS
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 11.775,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 5.887,50
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol MI, ano de fabricação 1998, ano modelo 1999, cor branca, combustível gasolina, Placa CPV2G53, Renavam 00706918460.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 11.775,00 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 174,08); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 30/04/2024; PENHORA, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari/SP, no proc. nº 1003130-28.2022.8.26.0125, em 03/02/2025; Licenciamento: Exercício 2025. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 30/06/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.