Localização: Rua Rondônia, nº 130/131, Echaporã/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 1501592-58.2023.8.26.0047
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: ALEXANDRE GREGÓRIO DO NASCIMENTO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 19/08/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 22/08/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/09/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 12.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 8.400,00
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Fan ESDI, ano de fabricação 2016, ano modelo 2016, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa GGF6F80, Renavam 01091173629. Consta no Auto de fls. 80, realizado pelo Oficial de Justiça em 06/01/2025, que o veículo encontra-se em perfeito estado de conservação, sem detalhes
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 136,86); Multas Renainf (R$ 130,16); Restrição Judiciária: PENHORA, expedida nestes autos, em 05/03/2025; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 10/06/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 304,60 (trezentos e quatro reais e sessenta centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.