Localização: Avenida Brasil, nº 313, Centro, Herculândia/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 0005221-90.2023.8.26.0637
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA
RQDO: RICHARDSON BRANCO NUNES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 12/12/2024 à partir das 15:40h, e encerramento no dia 17/12/2024 às 15:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2025 às 15:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 142.580,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 85.548,00
DESCRIÇÃO: Direitos sobre um veículo marca GM/Chevrolet, modelo S10 LTZ DD4A, ano de fabricação 2018, ano modelo 2018, cor branca, combustível diesel, Placa GFD4E25, Renavam 01147133961.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 142.580,00 (cinco e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 208,24); Multas Renainf (valor não informado); Restrição 1: Alienação Fiduciária; Restrição Financeira: em favor do Banco Bradesco S/A; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1009714-69.2018.8.26.0637, em 29/06/2022; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 11/10/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 208,24 (duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.