Localização: Rua Felipe Marin, nº 471, Centro, Herculândia/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 1503098-45.2023.8.26.0637
RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA
RQDO: MARCOS TEIXEIRA CHAVES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 13.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 7.800,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação 1999, ano modelo 2000, cor branca, combustível gasolina, Placa CRY5H18, Renavam 00727456610. Consta no Auto de Penhora e Depósito de fls. 47, realizado pelo Oficial de Justiça em 06/08/2024, que o veículo encontra-se em regular estado.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1503007-23.2021.8.26.0637, em 01/07/2024; PENHORA, expedida nestes autos, em 16/10/2024; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 28/11/2024, não foram constatados débitos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.