Localização: Rua José Fernandes Garcia, nº 314, Herculândia B, Herculândia/SP.
Fórum/Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP
Nº do processo: 0001138-36.2020.8.26.0637
RQTE: GERALDO ALEXANDRE JANUÁRIO FALDÃO EPP
RQDO: ROSEMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA CARASSA
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O 1° Leilão terá início no dia 22/09/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 25/09/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/10/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 9.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 6.300,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.0, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, cor branca, combustível álcool/gasolina, Placa J***3, Renavam 00956961860. Consta no Auto de Penhora e Depósito de fls. 45, realizado pelo Oficial de Justiça em 28/09/2020, que o veículo possui 4 (quatro) portas, encontra-se amassado em várias partes das laterais, pneus em mau estado. Obs.: A Requerida afirmou que o veículo está financiado, mas não exibiu documentos. Consta no Mandado de Constatação de fls. 101, realizado pelo Oficial de Justiça em 08/09/2022, que foi informado pelo esposo da executada que o veículo se encontra no seu serviço, pois se encontra com defeito, não funciona. Constatou que o veículo se encontra sem maçanetas das portas as 04, sem vidro da porta do motorista, pneus murchos, sem estofamento interno, vários amassados, pintura queimada, em péssimo estado.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 1.880,80); Multas (R$ 1.040,32); Licenciamento (Detran): Último licenciamento: 2020; Multas Renainf (R$ 675,32); Restrição 1: Restrição Administrativa; Restrição Administrativa: Bloqueios diversos; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1005874-85.2017.8.26.0637, em 13/06/2019 e 21/08/2019, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1007303-53.2018.8.26.0637, em 18/06/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 20/09/2020; TRANSFERÊNCIA e CIRCULAÇÃO, expedidas pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0002505-32.2019.8.26.0637, em 28/12/2020 e 07/07/2021, respectivamente; Licenciamento (Sefaz): Exercício 2020. Em consulta junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 21/07/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 4.222,60 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.