Imóvel industrial com A.T 855,00m² | Cód do leilão: 8382/001 Industriais

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Avaliação: R$1.336.361,20
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1500659-82.2022.8.26.0027
Ação: Execução Fiscal
Comarca: IACANGA - SP
Vara: VARA ÚNICA
Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: MAUTIN MÁQUINAS AUTOMÁTICAS INDUSTRIAIS

Descrição

Localização: Avenida das Emiveras, nº 200, Distrito Industrial, Iacanga/SP (antiga Avenida Perimetral).

Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IACANGA – SP

Nº do processo: 1500659-82.2022.8.26.0027

RQTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: MAUTIN MÁQUINAS AUTOMÁTICAS INDUSTRIAIS


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 19/11/2024 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 22/11/2024 às 15:10h; não havendo lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/12/2024 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 935.452,84

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 668.180,60


DESCRIÇÃO: Imóvel industrial com A.T 855,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno situado na cidade de Iacanga, desta comarca, e que constitui o lote número onze (11) da quadra “B”, do local denominado “Parque Industrial I”, medindo vinte e dois (22) metros de frente para a Avenida “Perimetral”; quarenta e oito (48) metros de um lado, em divisa com o lote doze (12); quarenta (40) metros do outro lado, em divisa com o lote dez (10); e vinte (20) metros nos fundos, confrontando com os lotes dois (2) e nove (9), perfazendo uma área de 855,00 metros quadrados. O terreno descrito está localizado no lado “par” da Avenida “Perimetral”, distante 31,00 metros do inicio da curvatura da esquina com a rua “Um”, lado “impar”, e cadastrado na Prefeitura Municipal de Iacanga, como lote 11, quadra “B”, da 4ª Zona. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 102, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/04/2023, que o imóvel possui 499,02m² de edificações. Consta na Avaliação de Complexo Industrial de fls. 110/146, realizado pelo Perito em 28/05/2018, a) Imóvel territorial: Área de terras com 4.335,58m², de formato irregular, apresentando topografia plana, localizado em zona urbana, solo seco, dotado de rede de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de abastecimento de água, esgotamento sanitário; com frente para a Avenida Perimetral, Distrito Industrial, próximo à Rodovia SP 321 e a 60,00m da Avenida das Acácias - acesso à cidade de Iacanga e amplamente facilitado. b) Imóveis Prediais: Instalações de Acesso; b.1) Uma (01) edificação com finalidade de portaria, construída em alvenaria, revestida e pintada, piso cerâmico, forro de laje, cobertura de telhas metálicas, esquadrias metálicas, com 25,02m², em bom estado de conservação, dotada de portão social de entrada de pedestres e portão de abrir, duas folhas para acesso de veículos. Unidade Industrial: b.2) Uma (01) edificação com finalidade industrial, com 774,23m², em bom estado de conservação, construída em alvenaria - blocos de concreto, pilares e cobertura em estrutura metálica - tipo duas águas, telhas galvanizadas trapezoidal e translúcidas, piso industrial de concreto em bom estado de conservação, esquadrias metálicas - portão de acesso, porta de comunicação entre as construções e janelas de iluminação/ventilação, iluminação industrial e com pé direito de 8,10m. b.3) Uma (01) edificação com finalidade industrial, com 591,52m², construída em alvenaria - blocos de concreto, pilares em estrutura metálica e cobertura em estrutura metálica - tipo duas águas, telhas galvanizadas trapezoidal, piso industrial em concreto, esquadrias metálicas - portão de acesso de correr, portão de trânsito pessoal e janelas de iluminação e ventilação, iluminação industrial. Esta unidade possui o seu interior bipartido com desnível, sendo a primeira área - 10,10m x 19,95m, espaço com altura livre de 8,10m e a segunda área - 19,55m x 19,95, com altura livre de 7,20m. em bom estado de conservação. b.4) Encontra-se agregado a esta unidade, construção com finalidade de pintura, em estrutura metálica e cobertura de telhas galvanizadas trapezoidal, com área coberta de 70,70m². Unidade Administrativa: b.5) Edificação, com 204,52m², construída em alvenaria de blocos de concreto, pilares metálicos, forro de isopor termo acústico em placas e de madeira envernizada, piso cerâmico e soleiras de granito, divisórias internas em placas melamínico tipo perfil duplo de alumínio com vidros, em bom estado de conservação. Constituição: Uma (01) recepção, seis (06) salas de atividades, dois (02) sanitários, uma (01) copa/cozinha e corredor interno. b.5.a) Instalações - rede telefônica, inclusive Ks, rede lógica interligados em rede e rede elétrica, em bom estado de conservação. Equipamentos Aderidos: b.6) Aparelhos de ar condicionado, tipo split. Unidades de desenvolvimento: b.7) Fechamento perimetral do imóvel territorial, constituído de cercas tipo gradil com malha eletrofundida, mureta de alvenaria, canaleta de canalização de águas pluviais e palanques metálicos, com portão de acesso para pedestre tipo eletrofundido em malha galvanizada com 1,80m de altura e portões de abrir - duas folhas, em estrutura tubular de aço, com malha eletrofundida com 2,00m de altura, em bom estado de conservação. b.7.a) Pavimentação interna asfáltica, para tráfego pesado, nas áreas de trânsito, armazenagem, e na área para estacionamento, em bom estado de conservação. b.7.b) Infra-estrutura consistente de canaleta de alvenaria, revestida, com finalidade de escoamento das águas pluviais. Consta no Laudo Pericial de fls. 204/265, realizado pelo Perito em 02/10/2023, a caracterização da Região do imóvel: - Aspectos gerais: O entorno da região é predominantemente Industrial, além de Núcleos Habitacionais circunvizinhos ao Distrito Industrial. - Aspectos físicos: A topografia da região é plana tendo seu ponto mais baixo na Rodovia Cezário José de Castilho e seu ponto mais alto na Avenida Perimetral. A região possui solo seco. - Uso e ocupação do solo: A região, apesar de totalmente habitada, não está consolidada quanto a sua ocupação, possuindo alguns terrenos. - Infraestrutura: A região é atendida por todas as infraestruturas básicas: sistema viário, transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, etc. - Atividades existentes: A região é predominantemente industrial, possuindo alguns comércios como: escolas, posto de gasolina, mercearia e supermercados. - Equipamentos comunitários: A região possui vocação para Distrito industrial sendo seu entorno confinado pela Rod. Cezário José de Castilho e núcleos habitacionais. - Localização: Os imóveis avaliando estão situados na Avenida Perimetral, nº 200 esquina com a Rua Um, a Avenida Perimetral encontra-se identificada no Google Maps como Avenida das Emiveras. Caracterização do Terreno: - Localização: O imóvel avaliando (1) é apresentado na Figura 25, ambos situado no Distrito Industrial, perfazendo uma área total de 855,00m². - Aspectos físicos: O lote possui formato irregular, e, perfaz uma área de 855,00m², cadastrado na prefeitura como lote 11 da quadra “B”. Topografia plana, solo de consistência seca e não suscetível a alagamento. - Utilização atual e vocação: O terreno é utilizado como unidade industrial, habitado pelo Executado. - Infraestrutura urbana disponível: O imóvel é atendido por todas as infraestruturas básicas: sistema viário, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, etc. O transporte coletivo mais próximo fica a aproximadamente 150 metros tanto para o sentido Centro como para o sentido de acesso à Rodovia Cezário José de Castilho - SP321. - Restrições físicas e legais ao aproveitamento: Não há restrições físicas do imóvel. - Sub ou super aproveitamento: Não se aplica. Descrição das Edificações e Benfeitorias: Quadro 1 - Descrição da Edificação: Tipo: Galpão; N. Pavimentos: 1; Padrão Construtivo: Padrão médio - Mínimo; Estrutura: Concreto Armado; Fechamento Lateral: Alvenaria; Pé direito: 8,00 (Estimado); Revestimento Externo: Pintura em látex acrílico sobre bloco de concreto frisado; Dependências internas: 02 (dois) Galpões interligados e um módulo de apoio com 40,20m². Área construída: 550,67m² (510,47+40,20); Idade: 24 anos; Estado de Conservação: D - Entre regular e necessitando de reparos simples. Instalações/Equipamentos Acessórios: Extintores; Tipo de Cobertura: 2 águas; Apoio da Cobertura: Estrutura metálica; Material da Cobertura: Telha galvalume. Observações complementares: O imóvel possui um galpão de apoio no qual não consta em projeto com uma área de 40,20m². As edificações não se encontram averbadas em matrícula. Piso: concreto; Parede: Bloco de concreto aparente; Forro: telha aparente; Esquadria: Ferro. Benfeitoria - Fechamento Perimetral - Quadro 2 - Benfeitoria - Fechamento Perimetral: Tipo: Fechamento Perimetral em Gradil com malha eletrofundida; Idade: 24 anos; Comprimento: 22,00 m (Testada); Altura: 2,00m; Estado de Conservação: C - Regular. Imóvel localizado na Avenida das Emiveras, nº 200, Distrito Industrial, Iacanga/SP (antiga Avenida Perimetral). Imóvel matrícula 20.967 do CRI de Ibitinga/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.336.361,20 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.03- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Ibitinga/SP, no proc. nº 302/2002, movida por Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS); Av.04- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara Distrital da Comarca de Iacanga/SP, no proc. nº 0000264-14.2015.8.26.0027, movida pela Fazenda Nacional; Av.05- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Cível da Comarca de Ibitinga/SP, no proc. nº 129/2005, movida pela União; Av.06- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Bauru/SP - TRT 15ª Região, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.07- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Ibitinga/SP, no proc. nº 0006340-58.2005.8.26.0236, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.09- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara Cumulativa da Comarca de Iacanga/SP, no proc. nº 1500007-7520168260027, movida pelo Estado de São Paulo; Av.10- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Bauru/SP, no proc. nº 00019590520144036108, movida pela Caixa Econômica Federal (CEF); Av.12- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução da Circunscrição da Comarca de Bauru/SP - TRT 15ª Regiao, no proc. nº 0010477-08.2016.5.15.009, movida por Lucas Eliel Ribeiro; Av.13- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga/SP, no proc. nº 0007016-06.2005.8.26.0236, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.14- PENHORA do imóvel, expedida nestes autos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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