Veículo I/Nissan, March 16S Flex, 2012/13 | Cód do leilão: 8571/001 Veículos

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Avaliação: R$29.350,00
Incremento: R$350,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
Nissan
MODELOS
March 16S Flex
ANO DE FABRICAÇÃO
2012

Informações

Número do Processo: 1500261-17.2019.8.26.0262
Ação: Execução Fiscal
Comarca: ITABERÁ - SP
Vara: VARA ÚNICA
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ
Réu: GISLAINE CRISTINA DE QUEIROZ

Descrição

Localização: Rua São João, nº 551, Jardim Espanha, Itaberá/SP. 

Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITABERÁ – SP

Nº do processo: 1500261-17.2019.8.26.0262 

RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ 

RQDO: GISLAINE CRISTINA DE QUEIROZ


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 05/02/2025 à partir das 15:35h, e encerramento no dia 10/02/2025 às 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/03/2025 às 15:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 29.350,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 17.610,00


DESCRIÇÃO: Um veículo marca I/Nissan, modelo March 16S Flex, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa AWE1695, Renavam 00495112909.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedida nestes autos, em 22/06/2022 e 17/01/2024, respectivamente; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/11/2024, não foram constatados débitos.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.