Imóvel rural com 5,00 alq. | Cód do leilão: 10776/001 Terrenos

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Avaliação: R$1.960.803,69
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001911-12.2010.8.26.0062
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: BARIRI - SP
Vara: 1ª VARA
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN

Descrição

Localização: Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP

Nº do processo: 0001911-12.2010.8.26.0062

RQTE: BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSORA DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) 

RQDO: MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 27/10/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 03/11/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada (desconto em consonância com o art. 843, §2º, CPC).

1º Leilão  - Lance mínimo R$ 1.960.803,69

2º Leilão  - Lance mínimo  R$ 1.568.642,95


DESCRIÇÃO: Imóvel rural com 5,00 alqueires (Parte ideal correspondente a 50% de um Imóvel Rural com A.T 10,00 alqueires – 5,00 alqueires dentro de 10,00 alqueires) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel agrícola, no município de Itajú, desta comarca de Bariri na extinta comunhão da “Fazenda Barra Mansa”, com área de 24.20.00 has., iguais a 10,0 alqueires do padrão paulista de terras, sem benfeitorias, encravada em uma área maior que contém benfeitorias de uma casa sede, de tijolos e telhas, duas outras de tijolos e telhas, uma outra de tábuas e telhas, um pomar comercial e outro doméstico, piquete, mangueiro, dois ranchos, uma casa velha, paiol, garagem, dois açudes, pastos e cercas, confrontando em sua integridade com João e José Laborda, Nivaldo Gimenes, Alceu e Antonio Vargas, José Braz Arroteia, Silvio, Antonio e Nelson Longo, Pedro Antonio Piotto e ainda Silvio, Antonio, Nelson, Alberto e Pedro Longo, cadastrado no INCRA sob nº 622079001767. Consta na Av.28 que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no CEP sob nº 17.269-899. Consta no Parecer Sobre Preço de Comercialização de fls. 84/85, realizado pelo Perito em 25/10/2022, que trata-se de uma propriedade rural, agrícola, em terra mista de boa qualidade, fácil acesso pela Estrada Municipal da Barra Mansa, contendo como benfeitorias 03 casas, energia elétrica, barracão, curral, córrego, açude e cercas, encontrando-se atualmente em sua maioria no cultivo de cana de açúcar e pasto. Consta no Termo de Avaliação de fls. 86, realizado pelo Perito em 24/10/2022, que trata-se de uma propriedade agrícola de boa tipográfica, terra mista de boa qualidade, com fácil acesso pela estrada municipal do Bairro Barra Mansa, contendo por benfeitorias três casas, um apartamento, mangueira para cria e engorda de gado bovino, um córrego d’água que sustenta um açude de bom porte, energia elétrica e cercas. Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP. Imóvel matrícula nº 828 do CRI de Bariri/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.960.803,69 (um milhão, novecentos e sessenta mil, oitocentos e três reais e sessenta e nove centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.16- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.17- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.18- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.19- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.20- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.21- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.26- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida nestes autos. Av.27- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Bariri/SP, no processo n° 3001535-67.2013.8.26.0062, movida pelo Banco do Brasil/SA; Av.29- REMISSÃO – Existe alienação fiduciária rural constituída sobre o bem especificado no R-12.783, localizado no imóvel objeto desta matrícula.

Obs.: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte do co-proprietário não executado. Assim, a parte ideal de MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN que corresponde a 50% do imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º Leilão. Sendo que sobre a cota parte do co-proprietário não será realizado desconto em 2º Leilão (50% pertence ao co-proprietário não executado). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça será de 80% (50% do co-proprietário não executado + 30% que representa a cota parte da requerida com desconto de 40%).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui. 

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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

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Regras para proposta

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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Localização

Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP., Itaju - SP