Veículo Renault/Scenic PRI 2016V, 2005/06 | Cód do leilão: 8764/001 Veículos

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Avaliação: R$19.320,00
Incremento: R$230,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
Renault
MODELOS
Scenic PRI 2016V
ANO DE FABRICAÇÃO
2005

Informações

Número do Processo: 0001050-92.2007.8.26.0268
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: ITAPECERICA DA SERRA – SP
Vara: 1ª VARA
Autor: TATIANO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e outra
Réu: FLEX SERVICE LTDA

Descrição

Localização: ITAPECERICA DA SERRA – SP

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA – SP

Nº do processo: 0001050-92.2007.8.26.0268

RQTE: TATIANO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e outra

RQDO: FLEX SERVICE LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 21/03/2025 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 26/03/2025 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/04/2025 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 19.320,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 11.592,00


DESCRIÇÃO: Um veículo marca Renault, modelo Scenic PRI 2016V, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, cor preta, combustível gasolina, Placa MXA1133, Renavam 00884721477.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantêm na internet consta: IPVA (Valor não informado - em atraso); Multas Renainf (R$ 683,95); Restrição Judiciária: CIRCULAÇÃO, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, no proc. nº 114012003059559, em 16/09/2014; CIRCULAÇÃO, expedida pela 20ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0134320-32.2010, em 15/12/2015; PENHORA, expedida pela 3ª Vara Cível (Não há menção referente a qual Comarca), no proc. nº 1609749/09, em 26/01/2016; CIRCULAÇÃO, expedida pela 1ª Vara Central da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1071479-76.2013.8.26.0100, em 02/02/2017; CIRCULAÇÃO, expedida pela 15ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0177661-45.2009, em 05/06/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pela DESAT GYN 7ª Vara Cível (Não há menção referente a qual Comarca), no proc. nº 0466394-27.2009, em 14/06/2017; TRANSFERÊNCIA, expedida pelo CAPO5VC (Não há menção referente a qual Comarca), no proc. nº 0076473-73.2010.8.19.0001, em 12/12/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais Central da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0014118-11.2019.8.26.0100, em 30/09/2020; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, no proc. nº 0001050-92.2007.8.26.0268, em 31/01/2022; PENHORA, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, no proc. nº 0001050-92.2007.8.26.0268, em 28/09/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, no proc. nº 0029203-71.2009.8.16.0001, em 12/09/2023; Licenciamento: Exercício 2010. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 09/01/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 2.616,84 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.