Localização: Estrada Municipal Luiz José Sguário, KM 05, Rosário, Jardim Maringá, Itapeva/SP.
Fórum/Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAPEVA – SP
Nº do processo: 1500377-33.2018.8.26.0270
RQTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RQDO: MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 28/02/2025 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 07/03/2025 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 397.744,97
2º Leilão - Lance mínimo R$ 238.646,98
DESCRIÇÃO: Chácara - imóvel rural - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel com 5 (cinco) alqueires mais ou menos sito no quinhão n° 12 da propriedade de Taquari Mirim, deste município, com benfeitorias constantes de uma casa de morada, um barracão e fechos de arame farpado, e que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no bueiro da Central e segue pelo Rio Tamanduá até encontrar uma cerca de arame daí segue por esta cerca até o corte da Central do Brasil, pula esta e continua por cerca de arame até encontrar uma estrada velha dividindo com José Augusto Ramos, daí segue acompanhando a referida estrada velha até um marco de pedra, dividindo com José Correa, daí segue por um córrego até encontrar o aterro da Central do Brasil, pula este e segue acompanhando o corte da Central, ponto de partida. Imóvel localizado na Estrada Municipal Luiz José Sguário, KM 05, Rosário, Jardim Maringá, Itapeva/SP. Imóvel matrícula n° 209 do CRI de Itapeva/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 397.744,97 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pelo Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Itapeva/SP, no proc. n° 1500032-04.2017.8.26.0270, movida pela Procuradoria Geral do Estado; Av.07- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.