Direitos e Obrigações sobre Anfiteatro de 673,00m² | Cód do leilão: 8276/001 Comerciais

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Avaliação: R$4.813.486,87
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0008247-44.2017.8.26.0302
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: 1ª VARA CÍVEL
Vara: JÁU - SP
Autor: ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO JAÚ SHOPPING CENTER
Réu: RAFAEL CATELLI GIANNINI-ME

Descrição

Localização: Avenida Dr. Quinzinho, nº 511, Jaú/SP (Lojas 97/98 [Cinema], 57A, 57B, 58 e 59/59A).

Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ – SP

Nº do processo: 0008247-44.2017.8.26.0302

RQTE: ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO JAÚ SHOPPING CENTER

RQDO: RAFAEL CATELLI GIANNINI-ME


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 28/02/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 07/03/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 4.813.486,87 

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 2.406.743,44


DESCRIÇÃO: Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro de 673,00m² (673,00m² dentro de 6.396,76m²) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, localizada nesta cidade e Comarca de Jaú, estado de São Paulo, com frente para a Avenida Dr. Quinzinho, lado ímpar, encerrando a área de 6.396,76m², medindo e confrontando da seguinte forma: começa no marco nº 06, cravado junto a lateral ímpar da avenida Dr. Quinzinho e a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco nº 07, numa extensão de 39,03m. (trinta e nove metros e três centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco nº 08, numa extensão de 44,00m, (quarenta e quatro metros); daí deflete à esquerda e segue confrontando com  a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco 09-A, numa extensão de 63,50m. (sessenta e três metros  e cinquenta centímetros); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú até o marco nº 10, numa extensão de 96,00 m. (noventa e seis metros); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco nº 11, numa extensão de 63,50m. (sessenta e três metros e cinquenta centímetros); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco nº 12, numa extensão de 44,00m. (quarenta e quatro metros); daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, até o marco nº 13, numa extensão de 36,16m. (trinta e seis metros e dezesseis centímetros), marco esse cravado junto à lateral ímpar da avenida Dr. Quinzinho; daí, finalmente, deflete à esquerda e segue pela referida avenida, na extensão de 8,50m. (oito metros e cinquenta centímetros), até o marco 06, onde teve início esta descrição. Consta na Av.01 obrigação de cumprimento de encargos e condições de promoção de construção de Shopping Center. Consta na Av.13 que no imóvel objeto desta matrícula, foi edificado um prédio comercial, de tijolos e coberto de telhas, contendo Pavimento Térreo, Sobre Loja e Cobertura, com 10.477,26m² de construção, que recebeu o nº 511, da Avenida Dr. Quinzinho. Consta na Av.14 que o imóvel objeto da presente matrícula está cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 06 4 11 34 0099 001. Consta na Av.16 que a doação referida na Av.01, foi desafetado por força da Lei nº 4.079, em virtude do que perdeu a característica de bem de uso comum, passando à categoria de bem dominical, isto é, do patrimônio disponível do município. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 817/882, realizado pelo Perito em 17/09/2020, que de acordo com a Lei Municipal 2.530, de 12 de Outubro de 1.988, a área em questão tratava-se de um anfiteatro de 700,00m², situado no pavilhão superior do prédio. A Lei Municipal 3.108 de 27 de Agosto de 1.996, alterou o tamanho da referida área para 673,00m², mantendo sua localização no pavimento superior. Já a Lei Complementar 3.887, de 29 de Junho de 2.004, definiu que a área de 673,00m² seria um centro de múltiplas atividades localizada no pavimento térreo do shopping. Por fim, com base em documentos juntados ao presente feito eletrônico (em especial, o contrato de locação de fls. 196/206) e no levantamento planimétrico exibido a este subscritor na data da perícia (reproduzido no Anexo 1 deste laudo), foi possível admitir que, em tese, a área de 673,00m² objeto de avaliação corresponde fisicamente às dependências das lojas 97/98 (cinema), 57A, 57B, 58 e 59/59A. O prédio foi enquadrado na Classe Comercial/Serviços/Industrial, no Grupo Galpão e no Padrão Médio, que, de acordo com o referido estudo, corresponde a galpões com as seguintes características construtivas: Com um pavimento ou mais e com a área administrativa de ordem de 15% de área total, projetados para vãos em geral maiores que dez metros, utilizando estruturas metálicas ou de concreto pré-moldado ou armado no local. Coberturas Metálicas ou de telhas pré-moldadas de concreto protendido. Fachadas com tratamento arquitetônico simples, pintadas a látex, com revestimento de cerâmica ou outros materiais. Áreas externas com piso cimentado ou de concreto simples, podendo ter partes ajardinadas. Podem ter piso de alta resistência e o pé-direito gira em torno de seis a oito metros de altura. Caracterizam-se pela aplicação de materiais de acabamentos econômicos, tais como: Pisos: concreto estruturado nas áreas de galpões; cerâmica, vinílico, carpete ou outros nas demais dependências. Paredes: pintura a látex sobre emboço ou reboco, barra impermeável ou azulejo nos banheiros. Instalações hidráulicas: completas, com louças sanitárias e metais comuns. Instalações elétricas: completas, com distribuição em circuitos independentes. Esquadrias: madeira, ferro ou alumínio. Consta no Laudo Complementar de Avaliação de fls. 925/949, realizado pelo Perito em 05/05/2022, que constitui objeto deste laudo uma área de 673m² (seiscentos e setenta e três metros quadrados) correspondente a igual quantidade de cotas do patrimônio da Associação Condomínio Jaú Shopping Center e pertencente ao respectivo edifício, este situado na Avenida Doutor Quinzinho nº 511, Chácara Peccioli, Município de Jaú,Estado de São Paulo. Anfiteatro localizado dentro do Shopping localizado na Avenida Dr. Quinzinho, nº 511, Jaú/SP (Lojas 97/98 [Cinema], 57A, 57B, 58 e 59/59A). Imóvel matrícula geral 49.448 do 1º CRI de Jaú/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.813.486,87 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.03- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,5% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Jaú/SP, no proc. nº 2003.61.17.004083-7, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; R.06- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 0,5% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Jaú/SP, no proc. nº 2003.61.17.001854-6, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; R.09- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 02% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Jaú/SP, no proc. nº 2003.61.17.001715-3, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.20- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, no proc. nº 0029710-32.2005.8.16.0014, movida por Rudolfo de Toledo Kretsch; Av.22- PENHORA sobre os Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro, expedida nestes autos; Av.23- PENHORA sobre os Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, no proc. nº 0003514-30.2020.8.26.0302, movida por Adelino Morelli; Av.24- PENHORA sobre os Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, no proc. nº 0003329-89.2020.8.26.0302, movida por Adelino Morelli; R.25- ARROLAMENTO do Imóvel, expedida pela Delegacia da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Unidade de Bauru/SP), no proc. administrativo nº 15746.720865/2021-82; Av.26- INDISPONIBILIDADE dos Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro de propriedade de Rafael Catelli Giannini, expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaú/SP, no proc. nº 0011975.12-2017.5.15.0024; Av.27- INDISPONIBILIDADE dos Direitos e Obrigações sobre um Anfiteatro de propriedade de Rafael Catelli Giannini, expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaú/SP, no proc. nº 0012381-33.2017.5.15.0024.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

Link googlemaps  clique aqui.

Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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