160 Tábuas de Pinus, de 0,30 metros de largura. | Cód do leilão: 8179/005 Diversos

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Avaliação: R$6.560,00
Incremento: R$80,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1501609-88.2022.8.26.0319
Ação: Execução Fiscal
Comarca: LENÇÓIS PAULISTA – SP
Vara: SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu: PORTEIRA BRANCA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA

Descrição

Localização: Rua Ernesto Caciollari, nº 104, Distrito Empresarial Luiz Trecenti, CEP 18685-785, Lençóis Paulista - SP.

Fórum/Vara: SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA – SP

Nº do processo: 1501609-88.2022.8.26.0319

RQTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: PORTEIRA BRANCA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

 O 1° Leilão terá início no dia 27/09/2024 a partir das 14:50h, e encerramento no dia 02/10/2024 a partir das 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/10/2024 às 14:50h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 6.560,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 3.936,00


DESCRIÇÃO: 160 (cento e sessenta) Tábuas de Pinus, de 0,30 metros de largura, por 2,00 cm de espessura, por 3,00 metros de comprimento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais). 

ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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