Veículo VW/Gol 1000, 1994/95 | Cód do leilão: 8186/001 Veículos

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Avaliação: R$6.715,00
Incremento: R$95,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
MARCAS
Volkswagen
MODELOS
Gol 1000
ANO DE FABRICAÇÃO
1994

Informações

Número do Processo: 0004987-16.2020.8.26.0637
Ação: Cumprimento de Sentença
Comarca: TUPÃ – SP
Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor: FÁBIO HENRIQUE JANUÁRIO FALDÃO TUPÃ EPP
Réu: JOICE CUNHA DA SILVA CARDOSO

Descrição

Localização: Rua Educadora Mercedes Garcia, n° 114, Jardim Guanabara, CEP 17604-710, Tupã - SP. 

Fórum/Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ – SP

Nº do processo: 0004987-16.2020.8.26.0637

RQTE: FÁBIO HENRIQUE JANUÁRIO FALDÃO TUPÃ EPP

RQDO: JOICE CUNHA DA SILVA CARDOSO


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

 O 1° Leilão terá início no dia 27/09/2024 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 02/10/2024 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/10/2024 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 6.715,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 4.700,50


DESCRIÇÃO: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1000, ano de fabricação 1994, ano modelo 1995, cor azul, combustível gasolina, 2 portas, placa GAC1941, Renavam 00625010183. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.715,00 (seis mil, setecentos e quinze reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 722,17); Multas Renainf (R$ 585,69); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0004643-69.2019.8.26.0637, em 10/01/2020 e 21/01/2020, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1000381-88.2021.8.26.0637, em 04/01/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 04/02/2022. Licenciamento: Exercício 2020. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 06/08/2024, constatou-se débitos no valor de R$ 1.464,86 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.