Localização: Rodovia José Bassil Dower, Km 26,5, próximo ao trevo de acesso à cidade de Lutécia/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA – SP
Nº do processo: 0008138-25.2007.8.26.0417
RQTE: ESPOLIO DE AGENOR LOPES, REPRESENTADO POR ZIDENE MONTAI Y LOPES
RQDO: VALMIR LOURENÇO
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O 1° Leilão terá início no dia 09/12/2024 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 12/12/2024 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/01/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 965.762,01
2º Leilão - Lance mínimo R$ 579.457,20
DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 6 alq. (parte ideal de 6,0 alq. dentro de 53,46 alq.) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 1.293.732,00 metros quadrados, iguais a 129,373,20 hectares, ou ainda, 53,46 alqueires, com as seguintes divisas e confrontações: nos fundos, confronta-se com a Água Grande; por um lado, confronta-se com a Água Grande (do outro lado, localiza-se propriedade de Honestaldo Figueiredo), e ainda com o Patrimônio Augustópolis e propriedade de Marcos de Andrade (antiga propriedade de Fausto Serafim); por outro lado, confronta-se com a Água da Cascata, sendo que do outro lado desta Água, localiza-se propriedade de Valdomiro Meger; finalmente, nas cabeceiras, confronta-se com a Rodovia Oficial Asfáltica - SP-421 “Rodovia José Bassil Dower”, sendo que do outro lado desta Rodovia, localiza-se propriedade de Adolfo Luiz Cavina e outros (antiga propriedade de Luciano Reis) - Incra sob nº 627.097.000.760-0, com a área total de 718,7 ha; módulo 20,0; nº de módulos fiscais 33,93 e f.m.p. -2,0 ha, em nome de Henrique Zuquim - Exercício de 1.990. Consta na Av.02 que o imóvel matriculado, passa a denominar-se “Fazenda Marco Aurélio”, e está cadastrado no INCRA sob nº 627.079.003.131-5, com a área total de 129,3 ha; mód. fiscal 20,0; nº de mod. fiscais 6,46; f.m.p. 20,0 ha; e na Receita Federal sob nº 0355748-9. Consta no Auto de Avaliação de fls. 94, realizado pelo Oficial de Justiça em 22/10/2013, que existem benfeitorias no imóvel como um todo, tais como: casa sede, de alvenaria, coberta com telhas de barro, contendo piscina, 04 casas para empregados, um curral, um barracão para ordenha, dois barracões diversos, um barracão com baias para cavalos, uma tulha, uma caixa d’água metálica, energia elétrica e cercas divisórias externas e internas, entretanto a área penhorada não faz menção sobre qual parte do imóvel que recai, não sendo possível afirmar se existem ou não benfeitorias na área penhorada. Imóvel de fácil acesso e muito bem localizado. Consta no Auto de Avaliação de fls. 300/301, realizado pela Oficiala de Justiça em 16/07/2024, área do terreno: 308,50m² (dados cadastrais obtidos junto à Prefeitura Municipal). Existem benfeitorias no imóvel, as quais já foram descritas no auto de avaliação de fls. 94 dos autos, no entanto, a área penhorada não faz menção sobre qual parte do imóvel recai, não sendo possível afirmar se existem ou não benfeitorias na área a ser avaliada. Fazenda Marco Aurélio, localizado às margens da Rodovia José Bassil Dower, Km 26,5, próximo ao trevo de acesso à cidade de Lutécia/SP. Imóvel matrícula nº 13.164 do CRI de Paraguaçu Paulista/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 965.762,01 (novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e um centavo).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.05- PENHORA sobre 05 Alqueires de propriedade de Valmir Lourenço e Sandra Regina Dal Lago Lourenço, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cândido Mota/SP, no proc. nº 36/01, movida pela Cooperativa dos Cafeicultores da Media Sorocabana LTDA; R.06- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 1.272/2007, movida por Francisco Moreni; Av.07- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 06 alqueires, expedida nestes autos; R.08- ARREMATAÇÃO de Parte Ideal correspondente a 01 alqueire, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 493/2006, em favor de Cooperativa dos Cafeicultores da Media Sorocabana LTDA; Av.09- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 372/2008, movida por Osvaldo Henrique Roça; R.10- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 02 alqueires, expedida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 707/2007 (2007.008627-1), movida por Augusto Gonçalves; R.11- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 1.119/07, movida por Augusto Gonçalves; R.12- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 01 alqueire, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 1.459/07, movida por Oliveira & Cunha LTDA; Av.13- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 01 alqueire, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 1.618/07, movida por Oliveira & Cunha LTDA; Av.14- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 12,87 alqueires do Imóvel, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0000089-52.2012.5.15.0101, movida por Gisele dos Santos; R.16- ARREMATAÇÃO de Parte Ideal correspondente a 12,87 alqueires, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0000089-52.2012.5.15.0101, em favor de Gisele dos Santos; Av.18- PENHORA sobre Parte Ideal pertencente ao Reclamado (Sr. Valmir Lourenço), expedida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 0000496-25.2013.5.15.0036, movida por Antonio Carlos Pelissari; Av.19- PENHORA sobre 10% da Fração Ideal do Imóvel pertencente ao Executado (Sr. Valmir Lourenço), expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Rancharia/SP, no proc. nº 0054800-07.2006.5.15.0072, movida por Edson Aparecido de Almeida; Av.20- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, pertencente ao Sr. Antonio Carlos de Souza, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 0001425-97.2008.8.26.0417, movida por Osvaldo Henrique Roça; Av.21- PENHORA sobre a Parte Ideal do Imóvel pertencente ao Executado (Sr. Valmir Lourenço), expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 0001294-15.2014.8.26.0417, movida pela Fazenda Nacional; Av.22- PENHORA sobre Parte Ideal do Imóvel, pertencente ao Executado (Sr. Valmir Lourenço), expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 0001476-23.2009.8.26.0240, movida pela Fazenda Nacional; R.23- ADJUDICAÇÃO de Parte Ideal correspondente a 1,9304 hectares, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 0009090-04.2007.8.26.0417, em favor de Francisco Moreni Filho e outros; Av.25- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 22,56325% do Imóvel, expedida pela Vara Única da Comarca de Iepê, no proc. nº 00005261420098260240, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.26- PENHORA sobre Parte Ideal correspondente a 20% do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 1000107-76.2019.8.26.0417, movida por Alexandre Luis de Melo.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.