Imóvel Rural c/ 5 ALQ. (5,0 alq. dentro de 120 alq.) | Cód do leilão: 7988/001 Terrenos

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Avaliação: R$520.304,73
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0006463-66.2003.8.26.0417
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: PARAGUAÇU PAULISTA - SP
Vara: 1ª VARA CÍVEL
Autor: HELIO SHINKAWA e outros
Réu: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR

Descrição

Localização: Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA/SP.

Nº do processo: 0006463-66.2003.8.26.0417

RQTE: HÉLIO SHINKAWA

RQDO: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR e outros 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!

O 1° Leilão terá início no dia 25/10/2024 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 30/10/2024 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/11/2024 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 520.304,73

2º Leilão  - Lance mínimo  R$ 312.182,83


DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 5 alq. (parte ideal de 5,0 alq. dentro de 120 alq.) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de cento e vinte (120,00) alqueires, iguais a duzentos e noventa hectares e quarenta ares (290,40 has.), contendo benfeitorias, dentro do roteiro e confrontações seguintes: começa no marco A na margem esquerda do Ribeirão Frutal, confrontando-se com Ricardo ROdrigues ROssini, segue com o rumo de 26º48’ SE e com a distância de 3.250,00 metros, até o marco E-04, no espigão da Fazenda Frutal, daí segue pelo lado esquerdo, pelo espigão (cerca de arame farpado), com diversos rumos e a distância de 785,00 metros até o marco, segue lado esquerdo confrontando com Maria Antonia Rodrigues e com o rumo de 18º50’ NO, e distância de 2.640,00 metros, até o marco na margem esquerda do Ribeirão Esperança, segue por este abaixo na margem esquerda, até na barra do Ribeirão Frutal, segue por este abaixo na margem esquerda, até o marco A’ do ponto de partida. Incra nº 627.097.001.899-8, com a área total de 580,8 has. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 114/116 (do proc. digital) e fls. 87 (do proc. físico) considerações gerais do imóvel: b) área: 120 alqueires, iguais a 290,40 has.; c) Área penhorada: 05 alqueires, iguais a 12,10 has.; d) Localização: Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP. O imóvel possui uma casa mangueira para lida de gado, energia elétrica, poço semi artesiano, caixa d’água, cercas internas e externas e formada em pastagens. Outras considerações: Imóvel encravado há aproximadamente 13/14 km da sede do município com acesso por estrada de terra, terreno de solo tipo arenoso e com boa topografia.  Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP. Imóvel matrícula 16.072 do CRI de Paraguaçu Paulista/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 520.304,73 (quinhentos e vinte mil, trezentos e quatro reais e setenta e três centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- PENHORA sobre parte ideal de 01 alqueire do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista, no proc. nº 28/00, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.03- ARROLAMENTO dos Bens e Direitos, expedida pela Delegacia da Receita Federal da Comarca de Marília/SP, conforme ofício nº 208/2005; R.04- PENHORA sobre 05 alqueires do Imóvel, expedida nestes autos; Av.05- PENHORA de 01 alqueire da parte ideal do Imóvel pertencente ao Executado, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 15/99, movida por José Francisco dos Santos; Av.06- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Pedro Camacho de Carvalho Júnior, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0005566-56.2010.4.03.6111, movida pela União Federal; Av.07- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0004007-59.2013.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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