Localização: Avenida José Bonifácio, nº 878, Maracaí/SP.
Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARACAÍ – SP
Nº do processo: 0000561-11.1999.8.26.0341
RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro
RQDO: HELIO ALVES DA SILVA, AMARILDO JOSÉ CARDOSO
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 21/11/2024 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 26/11/2024 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/12/2024 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 16.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 9.600,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Ford, modelo Ka Flex, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa EAR3361, Renavam 00171361687 . Consta na Certidão, re alizada pelo Oficial de Justiça em 14/02/2023, que o veículo encontra-se em regular estado de conservação e funciona normalmente.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 422,89); Multas Renainf (R$ 390,46); Restrição 1: Alienação Fiduciária; Restrição Financeira: em favor do Banco do Brasil S/A; Restrição Judiciária: PENHORA e TRANSFERÊNCIA, expedidas nestes autos, em 08/04/2016. Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 17/09/2024, constatou-se débitos no valor de R$ 611,68 (seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.