Celular Apple, cor preta, IMEI 359468084729066. | Cód do leilão: 8532/001 Diversos

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Avaliação: R$500,00
Incremento: R$5,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0004092-40.2024.8.26.0047
Ação: Alienação de Bens do Acusado
Comarca: ASSIS - SP
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: YURI SOUZA DO VALE

Descrição

Localização: Rua Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, nº 48, Central de Polícia Jurídica, Marília/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP

Nº do processo: 0004092-40.2024.8.26.0047 

RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA 

RQDO: YURI SOUZA DO VALE 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 05/02/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 10/02/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/03/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 500,00

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 250,00


DESCRIÇÃO: 01 (um) Aparelho de Telefone Celular marca Apple, cor preta, IMEI 359468084729066, Lacre 4840694. Consta no Auto de Avaliação de fls. 19, realizado pelo Oficial de Justiça em 05/06/2024, que o bem aparenta estar em bom estado de conservação e não apresenta avarias aparentes.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais).

ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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