Localização: Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, nº 48, Central de Polícia Judiciária, Marília/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 0003082-58.2024.8.26.0047
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: EDUARDO FERNANDO PEREIRA SANTANA
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O 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025 à partir das 15:50h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 15:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 15:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 600,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 300,00
DESCRIÇÃO: 1 (um) Telefone Celular marca Apple, modelo A1905 (iPhone 8), cor branca, com capa verde fluorescente, lacre 2843990. Consta no Auto de Avaliação de fls. 11, realizado pelo Oficial de Justiça em 28/05/2024, que o bem encontra-se com poucas avarias (trincado no canto traseiro direito).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais).
ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.