Localização: Rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 48, DISE, Alto Cafezal, CEP 17506130, Marília/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS – SP
Nº do processo: 0002747-73.2023.8.26.0047
RQTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RQDO: JUAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
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O 1° Leilão terá início no dia 17/09/2025 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 22/09/2025 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 14:50h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 400,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 200,00
DESCRIÇÃO: 1 (um) Dispositivo de informática, do tipo smartphone, de marca aparente de fabricação “Philco”, modelo aparente “HIT P10”, de cor predominantemente preta. Consta no Auto de Avaliação de fls. 22/25, realizado pelo Oficial de Justiça em 18/07/2023, que o bem encontra-se em mau estado de conservação, com trincaduras em seu display sem IMEI aparente, acompanhado de 1 (um) SIMCARD da operadora de telefonia “VIVO” de número ICCID aparente “89551095460144021019”.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.