Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 1020295-47.2021.8.26.0344
RQTE: MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ
RQDO: RUBENS MARINHO DA CRUZ
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O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2024 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 10/10/2024 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2024 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 195.144,37
2º Leilão - Lance mínimo R$ 136.601,05
DESCRIÇÃO: Um apartamento - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Apartamento nº 404, do Bloco 21, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, a ser edificado no Condomínio "MARROCOS RESIDENCIAIS SALE", nesta cidade, na Avenida Doutor Hércules Galletti, que terá área real total de 91,707 metros quadrados, sendo 41,850 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 37,357 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,001927860 no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 61.981, deste Serviço Registral, com direito a uma vaga de garagem livre/descoberta sob nº 211, localizada no pavimento térreo. Imóvel cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Marília sob o nº 31720300. Imóvel localizado na Avenida Doutor Hércules Galletti, nº 260-A, Apartamento 404, Bloco 21, 3º andar ou 4° pavimento, no Condomínio “Marrocos Residenciais Salé”, Jardim Califórnia, CEP 17527-350, Marília/SP. Imóvel matrícula nº 70.989 do 1° CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 195.144,37 (cento e noventa e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal. Av.05- PENHORA dos direitos sobre o imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 228, fora informado o valor do débito do Contrato de Alienação Fiduciária nº 855553927278-0 na fase de amortização: valor contratado do financiamento: R$ 104.351,00, quantidade de parcelas: 335 meses, quantidade de parcelas pagas: 44 meses, quantidade parcelas em atraso: 8 meses, valor atualizado do débito para liquidação do contrato: R$ 116.729,94 e valor efetivamente pago R$18.347,99, atualizados até a data de 18/08/2022. Consta em fls. 454/466, o demonstrativo de débitos referentes ao Contrato de Alienação junto à Caixa Econômica Federal n° 855553927278-0, consta o saldo devedor no valor de R$ 117.226,44 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), atualizados até a data de 18/07/2023. Em consulta ao site da Prefeitura de Marília, em 19/08/2024, constatou-se débitos no valor de R$ 174,25 (cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.