Localização: Rua Mário Degani, nº 356, Bairro Palmital, Marília/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 0004043-15.2023.8.26.0344
RQTE: JOSÉ CARLOS VICENTE
RQDO: SAMUEL VICENTE
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O 1° Leilão terá início no dia 20/02/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 24/02/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/03/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 180.501,43
2º Leilão - Lance mínimo R$ 126.351,00
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 420,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O lote nº 50 do quarteirão nº 152 do Bairro Palmital - prolongamento, da cidade de Marília, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 12, por 42,00 metros da frente aos fundos, ou sejam 420,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nº 49, de outro com o lote nº 51 e nos fundos com o lote nº 14, distante 46,00 metros da Rua Dermanio Silva Lima, em virtude de curvatura. Consta na Av.03 que a Rua 12, hoje denomina-se Rua Mário Degani. Consta na Av.05 que no terreno desta matrícula foi construído um prédio de tijolos sob o nº 356 da Rua Mário Degani. Consta no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls. 27/54, realizado pelo Perito em 04/08/2023, a Natureza do terreno do imóvel avaliando: aparente seca; Topografia do I.A: abaixo do nível da rua 1,00m; Declividade: maior que 2 metros; Localizado: meio de quadra; Área do terreno e construção conforme valor venal: A.T 420m²; A.C 237,86m²; Frente: Garagem para 02 (dois) autos, portão elétrico basculante/social; 01 (uma) sala, cozinha, 03 (três) dormitórios; W.C social; Área de serviço coberta; Fundos: 02 (duas) construções residenciais sem condições de habitabilidade; Acabamento: Fechaduras e dobradiças metais/louças qualidade comum; Piso: interno: cerâmico; calçada-externo: concreto; Pintura: interna e externa: estado de conservação ruim; Esquadrias: Ferro/Alumínio/Vidros/Portas de madeira; Iluminação: Luminárias -interruptores e tomadas qualidade comum; Muros da divisa: sem reboco. Características da região: O referido condomínio está localizado em área estritamente residencial. Distante 2000 metros da Prefeitura Municipal, Teatro Municipal, Museu de Paleontologia. Trata-se de uma via pavimentada com sentido duplo. Importante destacar pela proximidade de colégios de ensino público, centro de saúde, pequenos mercados, posto de combustíveis e demais segmentos comerciais. Em um raio de 1500 metros encontramos empreendimentos residenciais verticalizados e horizontais de médio padrão. Melhorias públicas: O local onde está situado o imóvel avaliando possui uma característica de uso e ocupação de solo misto e classificada pela prefeitura como uma Zona com permissão para construção de condomínios residenciais horizontais, comerciais e demais segmentos respeitando as normas da Lei de Zoneamento do Município. Todas as ruas do entorno são pavimentadas e possuem iluminação pública, rede de água e esgoto, rede de telefonia, rede de TV a cabo, Internet banda larga, fibra óptica, coleta de lixo orgânico e reciclável, linha de transporte coletivo urbano. Imóvel localizado na Rua Mário Degani, nº 356, Bairro Palmital, Marília/SP. Imóvel matrícula nº 5.803 do 2° CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.501,43 (cento e oitenta mil, quinhentos e um reais e quarenta e três centavos).
ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.