Localização: Avenida Doutor Hercules Galletti, nº 260-A, Marília/SP.
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 1020027-90.2021.8.26.0344
RQTE: MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ
RQDO: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA NOVAES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 28/02/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 07/03/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 90% (noventa por cento) do valor de avaliação atualizado.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 35.186,66
2º Leilão - Lance mínimo R$ 31.667,99
DESCRIÇÃO: Direitos aquisitivos sobre Apartamento com Vaga de Garagem (direitos do executado sobre o imóvel) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Apartamento nº 202, do Bloco 05, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, a ser edificado no Condomínio “MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ”, nesta cidade, na Avenida Doutor Hercules Galletti, que terá área total de 91,707 metros quadrados, sendo 41,850 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 37,357 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,001927860 no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 61.981, deste Serviço Registral, com direito a uma vaga de garagem livre/descoberta sob nº 40, localizada no pavimento térreo. Consta na Av.03 que o apartamento foi concluído, cadastrado na P.M.M sob nº 31693700. Consta no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls. 436/475, realizado pelo Perito em 27/09/2024, a descrição do condomínio Marrocos Residenciais Salé: 32 torres = 512 unidades de apartamentos; Piso térreo + 3 andares; Área privativa 41,85m²; Vaga de Garagem 12,50m²; Área total 91,707m²; Fração ideal do terreno 0,001927860%; Natureza do terreno: seco; Topografia do terreno: nível da rua; Ar condicionado: instalação individual; Portaria: monitoramento eletrônico e pessoal; Arquitetura do prédio: estilo fachada pintura acrílica - Projeto normal; Paisagismo: possui pouco; Área de lazer: salão de festas; Área verde: possui pouca; Gás: glp; Estado de conservação da torre interna/externa: regular; Descrição da unidade sob nº 202-bl 05: 01 vaga de garagem descoberta; 02 dormitórios; 01 WC com azulejos/box de vidro; 01 sala; cozinha com armário suspenso; área de serviço; Revestimento do wc: Cerâmico; Piso interno: Cerâmico e laminado de madeira; Portas e batentes pintura verniz; Fechaduras e dobradiças de qualidade normal; Esquadrias de alumínio; Pintura interna: regular; Metais e louças de padrão simples; Interruptores, tomadas e luminárias de padrão simples; Características da Região/Melhorias Públicas: A região do IA é tradicionalmente conhecida pela implantação de diversos conjuntos habitacionais e demais segmentos de serviços. Todos os tipos de serviços e segmentos estão localizados próximos do I.A, fácil acesso às Rodovias, templos religiosos, clínicas odontológicas, lojas, escritórios de prestação de serviços,postos de combustíveis, panificadora, drogaria, mercados etc. A região do IA, não é passiva de inundações. O local onde está situado o imóvel avaliando possui uma característica de uso e ocupação de solo misto e classificada pela prefeitura como uma Zona com permissão para construção de condomínios residenciais verticalizados com demais segmentos respeitando as normas da Lei de Zoneamento do município. Todas as ruas do entorno, possuem iluminação pública, rede de água e esgoto, rede de telefonia,rede de TV a cabo, Internet banda larga, coleta de lixo orgânico e reciclável, transporte coletivo,entrega postal. Obs.: VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 155.994,24 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), entretanto, o leilão será sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A unidade de número 202, encontra-se em bom estado de conservação, e se faz necessário apenas a manutenção na parede de divisa da sala para a cozinha. Os revestimentos de parede do wc, piso, pintura, louças sanitárias, cozinha, área de serviço, metais, iluminação, tomadas e interruptores, estão em bom estado de conservação. Apartamento nº 202, Bloco 05, Condomínio Marrocos Residenciais Salé, Avenida Doutor Hercules Galletti, nº 260-A, Marília/SP. Imóvel matrícula n° 70.723 do 1º CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 35.186,66 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal (CEF); Av.05- PENHORA sobre os direitos do Imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 485, débito do contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal (CEF), nº do contrato 855553746382.0, em nome de Thaina Aparecida Ananias Pinto, no valor de R$ 120.807,68 (cento e vinte mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), atualizado em 07/10/2024. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Marília/SP, em 09/12/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 393,13 (trezentos e noventa e três reais e treze centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.