Localização: Rua José Joaquim de Oliveira, n° 177, Marília/SP.
Fórum/Vara: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 0028104-62.2008.8.26.0344
RQTE: DELTA CONTÁBIL SC LTDA
RQDO: MERCADO MAGOSSO LTDA
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 30/09/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 06/10/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/10/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 177.800,32
2º Leilão - Lance mínimo R$ 106.680,19
DESCRIÇÃO: Parte Ideal correspondente a 50% de um Imóvel residencial com A.T 396,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno medindo 12,00 metros de frente para a rua José Joaquim de Oliveira, por 33,00 metros da frente aos fundos; área de 396,00 metros quadrados; compreendendo o lote nº 9 da quadra nº 2, do Bairro Jardim Acapulco, nesta cidade, confrontando de um lado com o lote nº 10, de outro lado com o lote nº 8, nos fundos com o lote nº 32, e pela frente com a citada via pública; terreno esse distante 87,00 metros da esquina da Avenida Alcides Lages Magalhães. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.354/1.367, realizado pelo Perito em 19/06/2019, que sobre o terreno, encontra-se inserido um imóvel residencial em alvenaria com área construída de 192,03 metros quadrados. O imóvel apresenta normal/baixo padrão construtivo e regular estado de conservação com idade aparente de 20 anos. As edificações se situam na região perimetral da cidade de Marília, estado de São Paulo, servida de completa infraestrutura e facilidade de deslocamento a qualquer parte da cidade. O uso predominante da região é residencial. O mercado de imóveis da cidade apresenta um desempenho fraco. A edificação avaliada tem uma absorção pelo mercado médio. Fatores valorizantes da edificação: Infra-estrutura, serviços urbanos e equipamentos comunitários. Imóvel cadastrado na P.M.M sob nº 33.935. Imóvel localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, n° 177, Jardim Acapulco, Marília/SP. Imóvel matrícula nº 8.359 do 1º CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 177.800,32 (cento e setenta e sete mil, oitocentos reais e trinta e dois centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.06- ARROLAMENTO dos Bens e Direitos de propriedade de Adilson Magosso, expedida pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP; Av.07- BLOQUEIO do Imóvel, expedido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 344.01.2009.006564-3 - nº de Ordem 444/2009, movida por Oszandir Fiorentino; Av.08- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Adilson Magosso, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0000703-23.2011.4.03.6111, movida por União Federal; Av.09- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0001691-44.2011.4.03.6111, movida pela União Federal; Av.10- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Garça/SP, no proc. n° 0001958-45.2013.4.03.6111, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.11- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 2652-14.2013.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; Av.12- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 25% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-4.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/4 dos direitos sobre o Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-4.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda; Av.15- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/2 do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0001674-68.2011.8.26.0344, movida por Valter Menegon; Av.16- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/2 do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0010364-13.2016.8.26.0344, movida por Welton Aquino da Silva; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0006563-36.2009.8.26.0344, movida por Therezinha Aparecida Antonio Fiorentino; Av.18- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0007425-02.2012.8.26.0344, movida por Lucia Helena Mangialardo; Av.19- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-47.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda. Consta em fls. 2.101, penhora no rosto dos autos, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0005560-75.2011.8.26.0344/01, movida por Associação Comercial e Industrial de Marília. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Marília/SP, em 13/08/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 52.953,13 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Link do processo clique aqui.
Link googlemaps clique aqui.
Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.