Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 1020295-47.2021.8.26.0344
RQTE: MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ
RQDO: RUBENS MARINHO DA CRUZ
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O 1° Leilão terá início no dia 11/12/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 16/12/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2027 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 215.403,20
2º Leilão - Lance mínimo R$ 161.552,40
DESCRIÇÃO: Direitos fiduciantes sobre Apartamento com vaga de garagem - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Apartamento nº 404, do Bloco 21, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, a ser edificado no Condomínio "MARROCOS RESIDENCIAIS SALÉ", nesta cidade, na Avenida Doutor Hércules Galletti, que terá área real total de 91,707 metros quadrados, sendo 41,850 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 37,357 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,001927860 no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 61.981, deste Serviço Registral, com direito a uma vaga de garagem livre/descoberta sob nº 211, localizada no pavimento térreo. Imóvel cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Marília sob o nº 31720300. Imóvel localizado na Avenida Doutor Hércules Galletti, nº 260-A, Apartamento 404, Bloco 21, 3º Andar ou 4° Pavimento, Condomínio “Marrocos Residenciais Salé”, Jardim Califórnia, Marília/SP. Imóvel matrícula nº 70.989 do 1° CRI de Marília/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 215.403,20 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal. Av.05- PENHORA dos direitos sobre o imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 670/681, o demonstrativo de débitos referentes ao Contrato de Alienação junto à Caixa Econômica Federal n° 855553927278-0, com o saldo devedor no valor de R$ 129.551,46 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), atualizado em 19/11/2025. Em consulta ao site da Prefeitura de Marília, em 13/10/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 1.162,61 (um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.