Localização: MARÍLIA - SP
Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 1016718-90.2023.8.26.0344
RQTE: MARCOS ISRAEL DE OLIVEIRA
RQDO: CONSTRUTORA F & S FINOCCHIO LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 06/02/2025 a partir das 15:20h, e encerramento no dia 11/02/2025 às 15:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/03/2025 às 15:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 14.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 8.400,00
DESCRIÇÃO: Um ônibus marca Mercedes, modelo Benz, ano de fabricação 1977, ano modelo 1977, cor branca, combustível diesel, Placa BFY0080, Renavam 00388688289.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição 1: Restrição Administrativa; Restrição Administrativa: Veículo com Bloqueios Diversos; Restrição Judiciária: Averbação CPC; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0002413-44.2012.4.03.6111, em 17/08/2012; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1316/08, em 23/08/2012; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0009880-08.2010.8.26.0344, em 26/04/2013; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas pela 1ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0002184-50.2013.4.03.6111, em 10/03/2014 e 16/01/2018, respectivamente; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0000159-35.2011.4.03.6111, em 18/02/2015; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara Judicial da Comarca de Paulo de Faria/SP, no proc. nº 000858-56, em 25/04/2016; CIRCULAÇÃO, expedida pela Vara Judicial da Comarca de Paulo de Faria/SP, no proc. nº 858-56, em 03/08/2016; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, no proc. nº 0011335.80-2015.5.15.0120, em 08/10/2018; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 5000168-28.2019.4.03.6111, em 08/07/2020; CIRCULAÇÃO, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0011794-76.2014.5.15.0101, em 15/07/2024; Licenciamento: Exercício 2014. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 15/11/2024, foram constatados
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.