Localização: Rua Tupinambás, nº 275, Marília/SP.
Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP
Nº do processo: 0006706-97.2024.8.26.0344
RQTE: VINICIUS GONÇALVES DE ALMEIDA
RQDO: EDUARDO MASSAO KUNUGI
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 07/04/2025 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 10/04/2025 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/05/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 78.000,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 46.800,00
DESCRIÇÃO: Um veículo marca Toyota, modelo Yaris HB XS 15 AT, ano de fabricação 2019, ano do modelo 2020, cor prata, combustível álcool/gasolina, Placa ELO1921, Renavam 01204306327. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 64, realizado pelo Oficial de Justiça em 19/11/2024, que o veículo encontra-se com pneus em ótimo estado, funcionando, ótimo estado geral, com acessórios necessários, com 50.317 km rodados.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 2.903,11); Multas (R$ 396,17); Multas Renainf (R$ 390,46); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 1002861-11.2022.8.26.0344, em 06/03/2023. Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 30/01/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 3.467,03 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e três centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.