Localização: MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP
Fórum/Vara: VARA ÚNICA DO COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP
Nº do processo: 0001033-21.2023.8.26.0357
RQTE: BRUNA LARISSA DE ARAUJO ALMEIDA
RQDO: SIRINEU CARNEIRO DA SILVA
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O 1° Leilão terá início no dia 27/08/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 7.643,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 4.858,80
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo NXR150 Bros ES, ano de fabricação 2006, ano modelo 2006, cor preta, combustível gasolina, Placa HSP0321, Renavam 00878288430.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.643,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e três reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/MS e o Senatran mantém na internet consta: Licenciamento 2024/2025 (R$ 618,80); Comunicação de Venda Ativa: em favor de Diego Santos de Carvalho (Data da Venda: 02/08/2014 – Data do Registro da Comunicação de Venda: 10/12/2018; Restrição Judiciária: PENHORA, expedida nestes autos, em 24/04/2025; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, em 27/06/2025, não foram constatados débitos.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.